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Penhora sobre o lote 01 do PAL 24.523, com frente para a Rua Itacava, na Freguesia de Campo Grande, medindo 30,70m de frente, 38,10m nos fundos, 48,00m a direita e 45,50m a esquerda, confrontando nos fundos com o prédio nº 756 da Rua Murundu, a esquerda com o lote 02 do mesmo PAL e a direita com terreno de Manoel Alves Serra ou sucessores, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 156.160 do 4º Oficio do registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrição 0.926.159-5, CL 00.248-6.
043/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SEBASTIAO BRITO (Adv. Aldecir da Silva Correa – OAB/RJ: 38214/D), Reclamantes, move FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 1) ROGÉRIO MACHADO, 2) ALFREDO MONTEIRO MACHADO e sua mulher LIDIA CRISTINA MAX MACHADO, Executado(s), Proc n. RTSum 0010113-75.2013.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz em Exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.03.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Penhora sobre o lote 01 do PAL 24.523, com frente para a Rua Itacava, na Freguesia de Campo Grande, medindo 30,70m de frente, 38,10m nos fundos, 48,00m a direita e 45,50m a esquerda, confrontando nos fundos com o prédio nº 756 da Rua Murundu, a esquerda com o lote 02 do mesmo PAL e a direita com terreno de Manoel Alves Serra ou sucessores, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 156.160 do 4º Oficio do registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrição 0.926.159-5, CL 00.248-6, avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes, que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
CartPrec 0010576-53.2014.5.01.0052
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