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2 (dois) aparelhos de ar condicionado marca Eletrolux de 10.000 BTUS, cor branca, regular estado funcionando, 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca York Ciclo Frio de 18.000 BTUS, regular estado funcionando, 6 (seis) conjuntos constituídos por mesa em madeira, medindo 1,20mX0,70m aproximadamente; 01 (um) gaveteiro com três gavetas; (uma) cadeira giratória revestida em curvim preto, regular estado. O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a na Avenida das Américas, 500, bloco 04, salas 222 e 223, Barra da Tijuca/RJ. LANCE MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O 2º LEILÃO: A PARTIR DE 50% SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO.
042/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 13.06.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, observando-se que nenhum bem poderá ser arrematado no 1º pregão pelo valor inferior ao da avaliação, e ainda que, em não havendo lance no primeiro pregão, no segundo poderá ser aceita qualquer quantia que não seja vil, sendo essa considerada inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou do mercado, os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010330-87.2014.5.01.0042 – Rte. JOSE CARLOS CARVALHO DA SILVA (Adv. Jackeline Acris Borges de Moraes) Rdo. CONSTRUTORA MUDAR LTDA (Advs. Rafael Candido Faria, Gabriele Fernandes) - Bem(ns): 1) 2 (dois) aparelhos de ar condicionado marca Eletrolux de 10.000 BTUS, cor branca, regular estado funcionando, avaliados em R$ 3.000,00; 2) 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca York Ciclo Frio de 18.000 BTUS, regular estado funcionando, avaliado em R$ 1.500,00; 3) 6 (seis) conjuntos constituídos por mesa em madeira, medindo 1,20mX0,70m aproximadamente; 01 (um) gaveteiro com três gavetas; (uma) cadeira giratória revestida em curvim preto, regular estado avaliado em R$ 12.000,00. Total da avaliação R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a na Avenida das Américas, 500, bloco 04, salas 222 e 223, Barra da Tijuca/RJ. LANCE MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O 2º LEILÃO: A PARTIR DE 50% SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Cientes os interessados que nenhum bem poderá ser arrematado no 1º pregão pelo valor inferior ao da avaliação, e ainda que, em não havendo lance no primeiro pregão, no segundo poderá ser aceita qualquer quantia que não seja vil, sendo essa considerada inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação ou do mercado. Cientes que as demais despesas do leilão e demais ônus suportadas pelo Sr. Leiloeiro na alienação dos bens corram por conta do Arrematante/Remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro, incidentes sobre o valor da arrematação (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III, e do Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRA VASSALO REIS LEITE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA, MM. Juíza Titular na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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