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Óleo sobre tela Romanelli, medindo aproximadamente 73x1,00, ano 2004, sem motivo indicado pelo autor, aparentando paisagem marina com moldura em madeira trabalhada em alto relevo, em razoável estado de conservação, Óleo sobre tela E. Motcceli, medindo aproximadamente 0,80x0,50, sem motivo indicado pelo autor aparentando cidade com igreja, moldura em patina bege, ano 2004, Uma estante em madeira acabamento em laca branca composta de painel em madeira escura aparentando mogno com quatro prateleiras com lâmpadas embutidas e armário baixo, cor branca, em dois módulos com cinco portas e duas gavetas. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Delfim Moreira, 1202/701, Leblon, RJ.
016/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 09.05.2017, a partir das 13:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0011044-28.2014.5.01.0016 – Rte. FAUVE CRISTINE ASSIS DA SILVA (Adv. Jair Ferreira Lima) Rdo. VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA – Bem(ns): 1) Óleo sobre tela Romanelli, medindo aproximadamente 73x1,00, ano 2004, sem motivo indicado pelo autor, aparentando paisagem marina com moldura em madeira trabalhada em alto relevo, em razoável estado de conservação, avaliado em: R$ 8.000,00; 2) Óleo sobre tela E. Motcceli, medindo aproximadamente 0,80x0,50, sem motivo indicado pelo autor aparentando cidade com igreja, moldura em patina bege, ano 2004, avaliado em: R$ 3.000,00; 3) Uma estante em madeira acabamento em laca branca composta de painel em madeira escura aparentando mogno com quatro prateleiras com lâmpadas embutidas e armário baixo, cor branca, em dois módulos com cinco portas e duas gavetas, avaliada em: R$ 5.000,00. Total da Avaliação: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Delfim Moreira, 1202/701, Leblon, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLA MONTEIRO DE ANDRADE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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