Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
constituído do Box 502 (vaga de garagem) a Rua da Candelária, n. 79 e a correspondente fração de 0,004708 do respectivo terreno, medindo 24,75m pela Rua da Candelária, 2,00m de canto chanfrado, na esquina com a Rua Visconde de Inhaúma, 12,60m por essa rua, 19,50m perpendicular a Rua Visconde de Inhaúma, 13,50m paralelamente a Rua da Candelária, 27,15m perpendicularmente a Rua da Candelária, tudo conforme certidão do 4o Oficio do Registro de Imóveis, matricula n. 147.546. Ciente os interessados que constam diversas penhoras registradas, conforme certidão encartada as fls. 24/28 nos autos, nos termos do Artigo 886 VI do CPC
072/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WALDOMIRO DO NASCIMENTO move a PERACIO EXPORTADORA DE CAFE SA, Proc n. CartPrec 0092900-60.2002.5.01.0072, na forma abaixo.
A DOUTORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.03.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: constituído do Box 502 (vaga de garagem) a Rua da Candelária, n. 79 e a correspondente fração de 0,004708 do respectivo terreno, medindo 24,75m pela Rua da Candelária, 2,00m de canto chanfrado, na esquina com a Rua Visconde de Inhaúma, 12,60m por essa rua, 19,50m perpendicular a Rua Visconde de Inhaúma, 13,50m paralelamente a Rua da Candelária, 27,15m perpendicularmente a Rua da Candelária, tudo conforme certidão do 4o Oficio do Registro de Imóveis, matricula n. 147.546, reavaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 66.426,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais). Ciente os interessados que constam diversas penhoras registradas, conforme certidão encartada as fls. 24/28 nos autos, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLAUDIA CEZARETH MARINHO AQUINO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Prédio residencial e respecti ...
74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
CartPrec 0000387-18.2012.5.01.0074
Apartamento 201, da Rua Pruden ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
CartPrec 0011445-61.2014.5.01.0037
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon