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Direito e ação sobre o apartamento nº 308 do Bloco 01 do prédio sito a Avenida Lucio Costa nº 3150, antiga Avenida Sernambetiba e correspondente fração de 14/10.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 44737, conforme características e confrontações descritas na Certidão do 9º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 274.386. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 1124. Consta como promitente vendedora Quatro de Janeiro Administração e Participações Ltda, que cessa o crédito a Opportunity – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários.
051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDMUNDO KONJEDIC (Adv. Stefano Egmont Baltz – OAB/RJ: 41800/D) move a LAUNDROMAT MAQUINAS DE LAVANDERIA LTDA (Adv. Luciano Ferreira Loureiro – OAB/RJ: 175940/D), ECO DRY SA, LAUNDRY BEALTFUL AUTO SERVICOS LTDA, ULTRA WASH COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, JUAN CARLOS LOPEZ, LILIANA PATRICIA LANHOZO, ECO LAUNDRY MÁQUINAS DE LAVANDERIA, HORIZONT LAVANDERIA LTDA (sucessora de Fanny Laudry Lavanderia Ltda), Terceiro Interessado OPPORTUNITY – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IMOBILIÁRIOS CNPJ: *****99, Proc n. RTOrd 0226900-65.1999.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.02.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Direito e ação sobre o apartamento nº 308 do Bloco 01 do prédio sito a Avenida Lucio Costa nº 3150, antiga Avenida Sernambetiba e correspondente fração de 14/10.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 44737, conforme características e confrontações descritas na Certidão do 9º Oficio do Registro de Imóveis, matricula 274.386, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 387.480,00 (trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 1124. Consta como promitente vendedora Quatro de Janeiro Administração e Participações Ltda, que cessa o crédito a Opportunity – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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RTOrd 0010767-38.2013.5.01.0051
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