Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
Um aparelho de ar condicionado, marca Springer, Split, de 18.000Btus. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Estrada de Jacarepaguá, 7655/619, RJ.
005/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 07.02.2017, a partir das 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010336-74.2015.5.01.0005 – Rte. SILVIA HELENA GIMENES SANTOS (Adv. Antonio Camelo Irmao) Rdo. VIGICON GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME (Adv. Paulo Eduardo Figueiredo Do Carmo) - Bem(ns): 1) Um aparelho de ar condicionado, marca Springer, Split, de 18.000Btu, em bom estado, em uso, avaliado em: R$ 1.000,00 (Um mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Estrada de Jacarepaguá, 7655/619, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
16 Máquinas de costura reta, ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0011565-69.2015.5.01.0005
06 Computadores, com monitor L ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010333-22.2015.5.01.0005
Um veiculo Honda CG 150 Titan ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010179-72.2013.5.01.0005
Veiculo ônibus M.Benz/ M Polo ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010586-10.2015.5.01.0005
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon