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Grupo de salas 301, 302 e 303 do Edifício na Avenida Beira Mar número 200, inscrito no FRE 1.346.926-7 CL 060277, tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula 35.369, ficha 45049 e 45049 verso, 7º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital. O imóvel está em regular estado, foreiro ao Domínio da União. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC (R-3, 6ª VFP proc. 7582/99 e R-4, arrolamento fiscal).
065/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALEXSANDER FERNANDES DOS SANTOS (Adv. Valdenir Maciel Gomes – OAB/RJ: 131458/D) move a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CAARJ (Adv. Ricardo Oliveira de Menezes – OAB/RJ: 47719/D), Terceira Interessada DBS IT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (ocupante do imóvel), Proc n. RTOrd 0001900-53.2009.5.01.0065, na forma abaixo.
A DOUTORA JACQUELINE LIPPI R. MOURA, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.06.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Grupo de salas 301, 302 e 303 do Edifício na Avenida Beira Mar número 200, inscrito no FRE 1.346.926-7 CL 060277, tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula 35.369, ficha 45049 e 45049 verso, 7º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital. O imóvel está em regular estado, foreiro ao Domínio da União, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 266.455,00 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC (R-3, 6ª VFP proc. 7582/99 e R-4, arrolamento fiscal). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DO CARMO F. VASCONCELLOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JACQUELINE LIPPI R. MOURA, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Situado na Rua Pinto Alpoim, n ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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Apartamento 102, situado na Av ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
CartPrec 0011375-25.2015.5.01.0032
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