Usuário | Valor | Data | Hora |
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imóvel matriculado sob o nº 24366, constante no Livro 2-CO, do Registro Geral de Imóveis, 1º Oficio de Volta Redonda, com área total de 27.247,328m², de propriedade da Viação Agulhas Negras, situado as margens da Rodovia dos Metalúrgicos Km 2,5, nº 2501, Jardim Belvedere, com benfeitorias: pavimentada de paralelepípedos, um galpão de aproximadamente 2.600m², um galpão de aproximadamente 1.300m², prédio administrativo de aproximadamente 600m², portaria com entrada para veículos leves e pesados, lavador e estacionamentos, bom estado de conservação. Existem débitos de IPTU, referente aos anos de 1994 a 2000, 2003 a 2012, 2014 e taxas para inscrição 3.259.0009/001-9 e 1999, 2000, 2003 a 2012, 2014 referente a inscrição 3.259.0009/002-7, conforme certidão da Prefeitura ás fls. 607. Valor total do débito não foi informado pela Prefeitura, e tão pouco foi informado sobre eventuais débitos inscritos. Há informação quanto no valor devido no ano de 2015 (fls. 605 e 606) que totalizam R$ 43.803,59. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente das penhoras no: 1) R-1 dívida ativa, processo 8328/10.365; 2) R-2, penhora da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2000.51.04.001259-0; 3) R-3, penhora da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2000.51.04.001587-5; 4) R-4 penhora da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 970032732-9; 5) R-5 penhora da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2005.51.04.000784-0; 6) R-6, penhora da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2005.51.04.001521-6; 7) R-7, penhora da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2005.51.04.000353-2; 8) R-8, penhora da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, ´processo 2005.51.04.001054-1; 9) R-9, penhora da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, processo 237.2006.341-01.00-9; 10) R-10, penhora 1ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2009.51.04.001264-6; 11) R-11, penhora da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2009.51.04.001408-4; 12) R-12, penhora da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 0001409-18.2009.402.5104; 13) R-13, penhora da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2008.51.04.003834-5; 14) R-14, penhora da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, processo 0071800-36.2007.5.01.0343; 15) R-15, penhora da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, processo 0032300-94.2006.5.01.0342. Constam prenotados diversos mandados de penhora, que não chegaram a se tornar registros, por fatos impeditivos, que perderam efeitos, nos termos do Artigo 205 da Lei 6015/73.
003/VT DE VOLTA REDONDA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GILSON MARCOS CORREA DA SILVA (Adv. Luiz Gustavo Campbell Moreira – OAB/RJ: 102124/D) move a VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA. (Adv. Leonardo Teixeira de Paiva – OAB/RJ: 76444/D), VIAÇÃO PINHEIRAL LTDA (Adv. Victor dos Santos Vergilio – OAB/RJ: 168232/D), Proc n. RTOrd 0001100-98.2008.5.01.0343, na forma abaixo. O DOUTOR RENATO ABREU PAIVA, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 25.01.2018, ás 13:30 horas, no Átrio do Fórum da 1ª e 2ª vara, na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535), Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Cientes os interessados que no 2º leilão não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: imóvel matriculado sob o nº 24366, constante no Livro 2-CO, do Registro Geral de Imóveis, 1º Oficio de Volta Redonda, com área total de 27.247,328m², de propriedade da Viação Agulhas Negras, situado as margens da Rodovia dos Metalúrgicos Km 2,5, nº 2501, Jardim Belvedere, com benfeitorias: pavimentada de paralelepípedos, um galpão de aproximadamente 2.600m², um galpão de aproximadamente 1.300m², prédio administrativo de aproximadamente 600m², portaria com entrada para veículos leves e pesados, lavador e estacionamentos, bom estado de conservação, avaliado em R$ 19.075.387,00 (Dezenove milhões setenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais). Existem débitos de IPTU, referente aos anos de 1994 a 2000, 2003 a 2012, 2014 e taxas para inscrição 3.259.0009/001-9 e 1999, 2000, 2003 a 2012, 2014 referente a inscrição 3.259.0009/002-7, conforme certidão da Prefeitura ás fls. 607. Valor total do débito não foi informado pela Prefeitura, e tão pouco foi informado sobre eventuais débitos inscritos. Há informação quanto no valor devido no ano de 2015 (fls. 605 e 606) que totalizam R$ 43.803,59. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente das penhoras no: 1) R-1 dívida ativa, processo 8328/10.365; 2) R-2, penhora da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2000.51.04.001259-0; 3) R-3, penhora da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2000.51.04.001587-5; 4) R-4 penhora da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 970032732-9; 5) R-5 penhora da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2005.51.04.000784-0; 6) R-6, penhora da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2005.51.04.001521-6; 7) R-7, penhora da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2005.51.04.000353-2; 8) R-8, penhora da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, ´processo 2005.51.04.001054-1; 9) R-9, penhora da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, processo 237.2006.341-01.00-9; 10) R-10, penhora 1ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2009.51.04.001264-6; 11) R-11, penhora da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2009.51.04.001408-4; 12) R-12, penhora da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 0001409-18.2009.402.5104; 13) R-13, penhora da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, processo 2008.51.04.003834-5; 14) R-14, penhora da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, processo 0071800-36.2007.5.01.0343; 15) R-15, penhora da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, processo 0032300-94.2006.5.01.0342. Constam prenotados diversos mandados de penhora, que não chegaram a se tornar registros, por fatos impeditivos, que perderam efeitos, nos termos do Artigo 205 da Lei 6015/73. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLÁUDIO ROCHA CORREA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATO ABREU PAIVA, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ. .
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