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IMÓVEL: Rua Francisco Cardoso, nº 16, Boa Vista, 4º Distrito deste Município, compreendendo prédio para residência e sua correspondente fração ideal de 250,85/360,00 avos que mede 9,55m de largura na frente para a referida rua, 5,80m de fundos com o lote 1724, tendo de extensão da frente aos fundos do lado direito, 35,85m, em 5 alinhamentos, o 1º com 6,70m, o 2º com 0,95cm, o 3º com 11,20m, o 4º com 4,90m, e o 5º com 12,10m confrontando nesses alinhamentos, com o imóvel nº 16 casa 1, e lado esquerdo 30,00m com o lote nº 1725, com área de uso exclusivo de 250,82m². Registro do 2º Oficio de São Gonçalo, Livro 475, fls. 6, em 22/11/1979, matricula 8.171. Cientes os interessados que os Embargos à Execução opostos pelo réu foram rejeitados, conforme r. decisão informada no ID b1d25d0.
005/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JULIANA REGINA MIRANDA DOS SANTOS (Adv. Alexandre Vieira Ramalho – OAB/RJ 88833D), move a RENATO DA SILVA LESSA (Adv. Carla Oggioni Riguetti – OAB/RJ 186228D), Proc n. CartPrec 0100263-13.2016.5.01.0265, na forma abaixo. A DOUTORA GISELE ROSICH SOARES VELLOSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 25.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Francisco Cardoso, nº 16, Boa Vista, 4º Distrito deste Município, compreendendo prédio para residência e sua correspondente fração ideal de 250,85/360,00 avos que mede 9,55m de largura na frente para a referida rua, 5,80m de fundos com o lote 1724, tendo de extensão da frente aos fundos do lado direito, 35,85m, em 5 alinhamentos, o 1º com 6,70m, o 2º com 0,95cm, o 3º com 11,20m, o 4º com 4,90m, e o 5º com 12,10m confrontando nesses alinhamentos, com o imóvel nº 16 casa 1, e lado esquerdo 30,00m com o lote nº 1725, com área de uso exclusivo de 250,82m². Registro do 2º Oficio de São Gonçalo, Livro 475, fls. 6, em 22/11/1979, matricula 8.171, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que os Embargos à Execução opostos pelo réu foram rejeitados, conforme r. decisão informada no ID b1d25d0. Cientes sobre as penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. SONIA MARIA PEREIRA VIVAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GISELE ROSICH SOARES VELLOSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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