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situado na Rua Valente do Couto número 204, Bairro Jardim Alcântara, em zona urbana do 1º Distrito deste Município compreendendo casa residencial inscrita na Prefeitura local sob o número 018509-0 e respectivo terreno que mede 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de extensão de frente aos fundos por ambos os lados, com área de 360,00m², confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com o lote 604, do lado direito com o lote 601, e do lado esquerdo com o lote 605, registrado no Registro de Imóveis da 3º Circunscrição, matricula 8693, fls. 09, L2/AD.
001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIA MARTINS COSTA DUARTE (Adv. Jorge de Oliveira – OAB/RJ: 51705/D), move a SUPERMERCADO MAX DE ITAUNA LTDA (Adv. Paulo Sergio Machado Sota – OAB/RJ: 64078/D), JOBEL PACHECO DE LEMOS, EDIVALDO MACHADO GUERREIRO, Terceira Interessada MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GUERREIRO (meeira), Terceiros Interessados ROSINEIVA PESSANHA DOS SANTOS DANTAS e seu marido OSCAR FIRMINO DANTAS JUNIOR, Proc n. RTOrd 0120100-38.1994.5.01.0261, na forma abaixo.
A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.09.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: situado na Rua Valente do Couto número 204, Bairro Jardim Alcântara, em zona urbana do 1º Distrito deste Município compreendendo casa residencial inscrita na Prefeitura local sob o número 018509-0 e respectivo terreno que mede 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de extensão de frente aos fundos por ambos os lados, com área de 360,00m², confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com o lote 604, do lado direito com o lote 601, e do lado esquerdo com o lote 605, registrado no Registro de Imóveis da 3º Circunscrição, matricula 8693, fls. 09, L2/AD, avaliado em 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Imóvel constituído pelo apar ...
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
RTOrd 0100200-20.2004.5.01.0261
Um caminhão Mercedes Benz, co ...
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
RTOrd 0002024-53.2011.5.01.0263
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