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Imóvel constante do item 2 da matricula 154 junto ao Cartório do 2º Oficio de Rio Bonito, descrito como uma faixa de terras, própria, não foreira, situada em Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito deste município, com benfeitorias que forem encontradas, inclusive uma casinha de residência, cuja faixa de terreno tem as seguintes características e confrontações: medindo de frente 232,00m² que faz com a Estrada Velha e com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense S/A, ou quem de direito; pelos fundos 100,00m que faz com Moacyr de Shueler; pelo lado direito (nascente), 652,00m², formados por uma linha quebrada em 3 segmentos retos, medindo o primeiro 460,00m, o segundo medindo 110,00m e o terceiro 82,00m, confrontando em toda a extensão do primeiro segmento com Moacyr Schueler e nos demais segmentos com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense S/A, ou sucessores, e pelo lado esquerdo (poente) 696,00m, onde confronta com Niraldo Rolim Moraes e Sociedade Patrimonial Batista, com área de 123.550m². Cientes sobre as indisponibilidades existentes (R-10 da matricula 154).
001/VT DE RIO BONITO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARILZA SILVA ROCHA (Adv. Fabio Arantes Salgado – OAB/RJ: 82162/D) move a HOSPITAL COLÔNIA RIO BONITO LTDA (Adv. Luís Guilherme Soares Cordeiro – OAB/RJ: 104726/D), Terceiro Interessado NELSON CID LOUREIRO (proprietário) casado com MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO CPF ***** (meeira), Proc n. RTOrd 0002958-63.2010.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.03.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 Centro, Rio Bonito/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Imóvel constante do item 2 da matricula 154 junto ao Cartório do 2º Oficio de Rio Bonito, descrito como uma faixa de terras, própria, não foreira, situada em Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito deste município, com benfeitorias que forem encontradas, inclusive uma casinha de residência, cuja faixa de terreno tem as seguintes características e confrontações: medindo de frente 232,00m² que faz com a Estrada Velha e com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense S/A, ou quem de direito; pelos fundos 100,00m que faz com Moacyr de Shueler; pelo lado direito (nascente), 652,00m², formados por uma linha quebrada em 3 segmentos retos, medindo o primeiro 460,00m, o segundo medindo 110,00m e o terceiro 82,00m, confrontando em toda a extensão do primeiro segmento com Moacyr Schueler e nos demais segmentos com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense S/A, ou sucessores, e pelo lado esquerdo (poente) 696,00m, onde confronta com Niraldo Rolim Moraes e Sociedade Patrimonial Batista, com área de 123.550m², avaliado em: R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as indisponibilidades existentes (R-10 da matricula 154). Cientes, ainda que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO FRANÇA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ.
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