Usuário | Valor | Data | Hora |
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Maquina de corte de vidro automático - marca BOTTERO – cod. JMG352 - S – E10 (versão 1.0), apêndice BSC Moduline, a maquina já tem mais de 20 anos de uso. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Antônio Teixeira de Macedo, 01, lote 01, Tanguá, RJ.
001/VT DE RIO BONITO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 06.09.2017, a partir das 10:00 horas, no Átrio do Fórum, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 Centro, Rio Bonito/RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. CartPrec 0011563-20.2015.5.01.0581 – Rte. ANTONIO CORDEIRO Rdo. TANGUA TEMPER INDÚSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP Bem(ns): 1) Maquina de corte de vidro automático - marca BOTTERO – cod. JMG352 - S – E10 (versão 1.0), apêndice BSC Moduline, a maquina já tem mais de 20 anos de uso, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Antônio Teixeira de Macedo, 01, lote 01, Tanguá, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO FRANÇA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ.
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43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0000318-50.2010.5.01.0043
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