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IMÓVEL: Situado em Silva Jardim, matrícula 516 do Cartório do Segundo e Quarto Distrito do Registro Imobiliário do Município de Silva Jardim, descrito como uma área de terra, localizada no 4º Distrito do Município de Silva Jardim, zona rural, com 1.815.276,62m2 (um milhão oitocentos e quinze mil duzentos e setenta e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), ou seja, 37 alqueires e 24.476,62 m2, com as seguintes características e confrontações: testada com vários segmentos, um com 45,00m confrontando com Dilma R. J. Viana, outro por uma linha tortuosa acompanhando o córrego com 421,83m, confrontando com Paulo Sérgio Vieira, e ainda três linhas restas, 178,00m, 397,80m, e 904,10m, confrontando com Paulo Sergio Vieira, fundos por uma linha tortuosa de 1.208,00m, acompanhando a alta vertente de Taquarussus, confrontando com sucessores Custódio Rangel Pires; pelo lado direito com vários segmentos, distância de 304,40m, e rumo de 70°00’SE confrontando com Luiz Sebastião Costa, distância de 220,00m e rumo de 20°00’NE, confrontando ainda com Luiz Sebastião Costa, distância de 580,00m e rumo de 70°00’SE, confrontando com sucessores Eurico Branco da Silva, distância de 216,00me rumo de 20°00’NE, distância de 800,00m e rumo de 70°00’SE, confrontando ainda com sucessores de Eurico Branco da Silva, distância de 216,00m e rumo de 20°00’NE, confrontando com terra dos sucessores de Pedro Rodrigues da Silva, distância de 1.097,00m, e rumo de 70°00’NW, confrontando ainda com sucessores de Pedro Rodrigues da Silva; pelo lado esquerdo por uma linha reta de 1.326,00m e com o rumo de 70°00’NW, confrontando com a Fazenda Quilombo de Roberto do Nascimento Guedes e outros, conforme certidão em anexo, que a este integra, tendo sido nomeado como depositário do bem o executado João Guilhermino Duarte Licurci.
001/VT DE RIO BONITO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALCEDIR ANTUNES DA SILVA (Adv. Saulo Borges de Mendonca – OAB/RJ: 79682D) move a JOÃO GUILHERMINO DUARTE LICURCI (Adv. Rogerio Martins Gouvea – OAB/RJ: 138090D), Proc n. RTOrd 0002478-51.2011.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.04.2018, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 Centro, Rio Bonito/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Situado em Silva Jardim, matrícula 516 do Cartório do Segundo e Quarto Distrito do Registro Imobiliário do Município de Silva Jardim, descrito como uma área de terra, localizada no 4º Distrito do Município de Silva Jardim, zona rural, com 1.815.276,62m2 (um milhão oitocentos e quinze mil duzentos e setenta e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), ou seja, 37 alqueires e 24.476,62 m2, com as seguintes características e confrontações: testada com vários segmentos, um com 45,00m confrontando com Dilma R. J. Viana, outro por uma linha tortuosa acompanhando o córrego com 421,83m, confrontando com Paulo Sérgio Vieira, e ainda três linhas restas, 178,00m, 397,80m, e 904,10m, confrontando com Paulo Sergio Vieira, fundos por uma linha tortuosa de 1.208,00m, acompanhando a alta vertente de Taquarussus, confrontando com sucessores Custódio Rangel Pires; pelo lado direito com vários segmentos, distância de 304,40m, e rumo de 70°00’SE confrontando com Luiz Sebastião Costa, distância de 220,00m e rumo de 20°00’NE, confrontando ainda com Luiz Sebastião Costa, distância de 580,00m e rumo de 70°00’SE, confrontando com sucessores Eurico Branco da Silva, distância de 216,00me rumo de 20°00’NE, distância de 800,00m e rumo de 70°00’SE, confrontando ainda com sucessores de Eurico Branco da Silva, distância de 216,00m e rumo de 20°00’NE, confrontando com terra dos sucessores de Pedro Rodrigues da Silva, distância de 1.097,00m, e rumo de 70°00’NW, confrontando ainda com sucessores de Pedro Rodrigues da Silva; pelo lado esquerdo por uma linha reta de 1.326,00m e com o rumo de 70°00’NW, confrontando com a Fazenda Quilombo de Roberto do Nascimento Guedes e outros, conforme certidão em anexo, que a este integra, avaliado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), tendo sido nomeado como depositário do bem o executado João Guilhermino Duarte Licurci. Cientes sobre as penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO FRANÇA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ.
IMÓVEL: Uma data de terra, si ...
01ª VARA DO TRABALHO DE RIO BONITO
CartPrec 0003211-12.2014.5.01.0451
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