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Uma data de terras situada na zona urbana do Primeiro Distrito de Silva Jardim, com área de 1.700,00m², registrada sob nº R-1, de 24/08/1979, fls. 104 do Livro 02-C, referente à matrícula 795, no RGI anexo ao 2º Ofício de Silva Jardim. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a penhora destes autos está registrada no R-02 da matricula 795. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 280, sobre o terreno foi edificado um galpão, onde funcionava a antiga fabrica de moveis. O referido galpão atualmente encontra-se com aparência de imóvel abandonado.
001/VT DE RIO BONITO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WANDERLEI DA CONCEIÇÃO PIRES (Adv. Saulo Dario Alves – OAB/RJ: 114101/D) move a INDÚSTRIA MÓVEIS SILVA JARDIM LTDA N/P SÓCIO NILSON CORDEIRO DA SILVA FILHO (Adv. Lourival Oliveira Monteiro Filho – OAB/RJ: 084935/D), Proc n. RTOrd 0096700-16.2008.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.08.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 Centro, Rio Bonito/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Uma data de terras situada na zona urbana do Primeiro Distrito de Silva Jardim, com área de 1.700,00m², registrada sob nº R-1, de 24/08/1979, fls. 104 do Livro 02-C, referente à matrícula 795, no RGI anexo ao 2º Ofício de Silva Jardim, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a penhora destes autos está registrada no R-02 da matricula 795. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 280, sobre o terreno foi edificado um galpão, onde funcionava a antiga fabrica de moveis. O referido galpão atualmente encontra-se com aparência de imóvel abandonado. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO FRANÇA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ.
Uma área de terra desmembrada ...
01ª VARA DO TRABALHO DE RIO BONITO
CartPrec 0001669-90.2013.5.01.0451
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