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1) Imóvel, matricula 5697, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, 1.100, Itapuca, área total de 19.335,40, com o levantamento topográfico passou a ter 18.926,41 m² (averbação 12/5697); 191,00m de frente para a referida Avenida, fundos com três segmentos: 6,53m; 111,20m; 6,32m; 222,30m do lado esquerdo, 78,70m lado direito, há construções que não puderam ser vistoriadas, 2) Um imóvel matricula 8393, Área A (desmembrada da área de terras, com 2.500,00m² da Vila Santa Isabel), área total de 1.000,00m²: 22,5m de frente para a Rua J, 16,6m nos fundos, 52,70m do lado esquerdo, 50,20m do lado direito. Cientes sobre as penhoras existentes no R-13 e R-15 e outras na matricula 5697 e penhoras do R-4, R-6, R-8 e outras na matricula 8393.
002/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ CARLOS RODRIGUES COURA (Adv. Luiz Gustavo Campbell Moreira – OAB/RJ: 102124/D) move a AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (Adv. Leonardo Teixeira de Paiva – OAB/RJ: 76444/D), MARIA EMILIA TEIXEIRA DE PAIVA, GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA, LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA, ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA, BEATRIZ TEIXEIRA DE PAIVA, BEATRIZ TEIXEIRA DE PAIVA SAMPAIO, VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA (Adv. Marco Antonio Werneck Alvares – OAB/RJ: 59027/D), VIACAO PARAISO LTDA, MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA (Adv. Isa da Penha Vale Chiesse – OAB/RJ: 24766/D), Proc n. RTOrd 0027300-69.2003.5.01.0521, na forma abaixo.
O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.07.2017, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Para cobrança de dívida de R$ 10.554.321,11. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 10.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Imóvel, matricula 5697, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, 1.100, Itapuca, área total de 19.335,40, com o levantamento topográfico passou a ter 18.926,41 m² (averbação 12/5697); 191,00m de frente para a referida Avenida, fundos com três segmentos: 6,53m; 111,20m; 6,32m; 222,30m do lado esquerdo, 78,70m lado direito, há construções que não puderam ser vistoriadas, avaliado em R$ 4.000.000,00; 2) Um imóvel matricula 8393, Área A (desmembrada da área de terras, com 2.500,00m² da Vila Santa Isabel), área total de 1.000,00m²: 22,5m de frente para a Rua J, 16,6m nos fundos, 52,70m do lado esquerdo, 50,20m do lado direito, avaliado em R$ 200.000,00. Total da avaliação R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes no R-13 e R-15 e outras na matricula 5697 e penhoras do R-4, R-6, R-8 e outras na matricula 8393. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.
matricula 8.182, localizado na ...
02ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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