| Usuário | Valor | Data | Hora |
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Uma máquina de caldo de cana marca DEL NOVO, com suporte para colocar cana e compartimento para o bagaço, com rodízios, usada, em bom estado, 03 Máquinas para fazer refresco, marca CROYDON, em inox, capacidade para 20 litros usadas, em bom estado, Um freezer marca METALFRIO, horizontal, com duas portas, usado, em regular estado, 17 Cadeiras de plástico com braço, vermelhas, usadas, em regular estado, Uma TV de tela plana 32 polegadas, usada, em regular estado. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 764, Centro, Nova Iguaçu/ RJ.
004/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 26.07.2017, a partir das 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0193600-29.2009.5.01.0224 – Rte. MARCELO DE SOUZA VIANA (Adv. Zoraia Venetillo Neves Aleixo – OAB/RJ: 149400/D) Rdo. LANCHONETE E PASTELARIA LI YU LANCHES LTDA (SUCESSORA DE LANCHONETE KI LEGAL DE IGUAÇU LANCHES LTDA) (Adv. Enio Nogueira – OAB/RJ: 74972/D) - Bem(ns): 1) Uma máquina de caldo de cana marca DEL NOVO, com suporte para colocar cana e compartimento para o bagaço, com rodízios, usada, em bom estado, avaliada em: R$ 4.300,00; 2) 03 Máquinas para fazer refresco, marca CROYDON, em inox, capacidade para 20 litros usadas, em bom estado, avaliadas em: R$ 7.500,00; 3) Um freezer marca METALFRIO, horizontal, com duas portas, usado, em regular estado, avaliado em: R$ 1.500,00; 4) 17 Cadeiras de plástico com braço, vermelhas, usadas, em regular estado, avaliadas em: R$ 510,00; 5) Uma TV de tela plana 32 polegadas, usada, em regular estado, avaliada em: R$ 900,00. Total da Avaliação: R$ 14.710,00 (Quatorze mil setecentos e dez reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 764, Centro, Nova Iguaçu/ RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRA CRISTINA VIEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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04ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
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