Usuário | Valor | Data | Hora |
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Lote de terreno nº 09 da Quadra nº 02, com frente para a Rua Dr. Lucas Garcez, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 300,00m², confrontando pelo lado esquerdo com o lote nº 08, da Santa Casa ou Sucessores, pelo lado direito com o lote nº 10, e nos fundos com o lote nº 22, ambos da Organização Geral da Administração O G A. S/A ou Sucessores, distante 51,00m da curva de concordância formada com a Rua Dr. José Bonifácio, à esquerda, situado no PARQUE PRESIDENTE DUTRA, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, zona urbana, matricula nº 4.330, no livro 2-N de Registro Geral as fls. 144.
001/VT DE NOVA IGUAÇÚ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NELSON GOLTARA GOMES (Adv. Ana Cláudia Paiva da Silva – OAB/RJ: 139965/D) move a DROGARIA BRASIL DE NOVA IGUAÇU LTDA.; JONAS IGNÁCIO SILVA (Adv. Wagno Simões de Oliveira – OAB/RJ: 165390/D); JOSE CARLOS ESTEF (Adv. Adraildo Pereira da Silva Filho – OAB/RJ: 134385/D); CARLOS STEPHANE, Terceira Interessada SOLANGE DA SILVEIRA SILVA (meeira de Jonas), Terceira Interessada CORINA HENRIQUE STEPHANE (meeira de Carlos), Proc n. RTOrd 0125300-58.2008.5.01.0221, na forma abaixo.
O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 26.04.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão presencial e eletrônico, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 10.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 09 da Quadra nº 02, com frente para a Rua Dr. Lucas Garcez, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 300,00m², confrontando pelo lado esquerdo com o lote nº 08, da Santa Casa ou Sucessores, pelo lado direito com o lote nº 10, e nos fundos com o lote nº 22, ambos da Organização Geral da Administração O G A. S/A ou Sucessores, distante 51,00m da curva de concordância formada com a Rua Dr. José Bonifácio, à esquerda, situado no PARQUE PRESIDENTE DUTRA, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, zona urbana, matricula nº 4.330, no livro 2-N de Registro Geral as fls. 144, reavaliado em: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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