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IMÓVEL: Prédio residencial localizado no lote 36, Quadra 22 da Rua Tibre, medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de ambos os lados, com área total de 200,00m², confrontando a direita com o lote 37, a esquerda com o lote 35, e nos fundos com o lote 5, distante 26,00m da curva de concordância formada com a Avenida Piam, a direita, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra, composto por sala, cozinha, área de serviço, banheiro e dois quartos na parte interna, mais garagem para um veiculo e jardim na parte externa da casa. Conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça, no ato da avaliação, foi recebido pelos moradores da casa, Srs. Luiz Cláudio Fonseca dos Santos e Bianca de Souza Lopes, onde informaram que adquiriram o imóvel de Joana D´Arc há cerca de três anos. Esta, de acordo com os moradores do imóvel penhorado, havia adquirido o imóvel de Cleomar Machado da Rocha há cerca de dez anos que, anos antes, comprou imóvel da executada. Os Srs. Luiz Cláudio Fonseca dos Santos e Bianca de Souza Lopes informaram que celebraram o Instrumento Particular de Compra e Venda em 16.02.2011 com a executada, haja vista esta constar como atual proprietária do imóvel no Cartório do Registro Geral de Imóveis, não obstante o histórico de vendas do imóvel descrito no paragrafo anterior. Cientes os interessados que os Embargos de Terceiros opostos por BIANCA DE SOUZA LOPES (processo 0000014-57.2014.5.01.0222) foram julgados improcedentes com trânsito em julgado conforme r. decisão de 14 de setembro de 2015; e que o Agravo de Petição (interposto nos mesmos autos dos Embargos de Terceiro) não foi conhecido, conforme r. decisão de 16 de novembro de 2016.
002/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA VERA LUCIA DA COSTA FLORO (Adv. Carlos Henrique dos Santos – OAB/RJ: 78610/D) move a SISTEMA INTEGRADO MODERNO DE ENSINO LTDA, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, SONIA REGINA COUTINHO DA SILVA OLIVEIRA, SISTEMA INTEGRADO MODERNO DE ENSINO LTDA N/P LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, Terceira Interessada BIANCA DE SOUZA LOPES (Adv. Renato da Silva Martins – OAB/RJ: 176813D), Proc n. RTOrd 0013600-45.2006.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 11.04.2018, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 25.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio residencial localizado no lote 36, Quadra 22 da Rua Tibre, medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de ambos os lados, com área total de 200,00m², confrontando a direita com o lote 37, a esquerda com o lote 35, e nos fundos com o lote 5, distante 26,00m da curva de concordância formada com a Avenida Piam, a direita, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra, composto por sala, cozinha, área de serviço, banheiro e dois quartos na parte interna, mais garagem para um veiculo e jardim na parte externa da casa, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que atualizados correspondem a R$ 103.447,57 (cento e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça, no ato da avaliação, foi recebido pelos moradores da casa, Srs. Luiz Cláudio Fonseca dos Santos e Bianca de Souza Lopes, onde informaram que adquiriram o imóvel de Joana D´Arc há cerca de três anos. Esta, de acordo com os moradores do imóvel penhorado, havia adquirido o imóvel de Cleomar Machado da Rocha há cerca de dez anos que, anos antes, comprou imóvel da executada. Os Srs. Luiz Cláudio Fonseca dos Santos e Bianca de Souza Lopes informaram que celebraram o Instrumento Particular de Compra e Venda em 16.02.2011 com a executada, haja vista esta constar como atual proprietária do imóvel no Cartório do Registro Geral de Imóveis, não obstante o histórico de vendas do imóvel descrito no paragrafo anterior. Cientes os interessados que os Embargos de Terceiros opostos por BIANCA DE SOUZA LOPES (processo 0000014-57.2014.5.01.0222) foram julgados improcedentes com trânsito em julgado conforme r. decisão de 14 de setembro de 2015; e que o Agravo de Petição (interposto nos mesmos autos dos Embargos de Terceiro) não foi conhecido, conforme r. decisão de 16 de novembro de 2016. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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05ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
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