Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
1) Lote de terreno número 32, medindo 10 metros de frente para a Rua Carmita, igual largura dos fundos por 110 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, limitando a direita com o lote 34 e a esquerda com o lote 30, e nos fundos com o lote 31, com área total de 1.100 metros quadrados, conforme inscrição no Registro de Imóveis, ocupados por famílias de forma aparentemente irregular, 2) Prédio 435 da Rua Carmita, construído em alvenaria em tijolos, cimentado, sem forro, coberto por telhas tipo francesas, com 4 cômodos, e respectivo terreno, medindo 10 metros de frente, igual na largura, na linha dos fundos por 110 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, limitando a direita com o lote 32 e a esquerda com o lote 28, fundos com o lote 29, com área total de 1.100 metros quadrados, conforme inscrição no Registro de Imóveis, ocupados por famílias de forma aparentemente irregular; 3) Lote de terreno número 34 medindo 10 metros de frente para a Rua Carmita, igual largura dos fundos por 110 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, limitando a direita com o lote 36 e a esquerda com o lote 32, e nos fundos com o lote 33, com área total de 1.100 metros quadrados, conforme inscrição no Registro de Imóveis, ocupados por famílias de forma aparentemente irregular. Conforme observação do Sr. Oficial de Justiça na certidão positiva: Como a numeração na citada rua é irregular, já não havendo mais menção de lotes e sim números, a identificação dos imóveis se fez de acordo com a descrição do Registro de Imóveis, de onde se presume seja o lote 32 o numero 40 da rua, lote 34 o numero 38 e o prédio 435 o numero 30. Os moradores informaram desconhecer os executados e os lotes mencionados. Vale mencionar que a avaliação levou em consideração o local, a irregularidade das construções feitas no terreno, inclusive com subdivisões nos lotes e as penhoras já averbadas neles.
004/VT DE NOVA IGUAÇÚ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTINO DO NASCIMENTO move a DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA – ME, Terceiro Interessado 1) JOSÉ MARIA JARDIM ROCHA casado com DALVA MARQUES JARDIM ROCHA, 2) ARY DA COSTA FLORES casado com IVETE RIBEIRO DA COSTA FLORES, 3) LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA casado com MARILDA DE SANTANA BAPTISTA, Proc n. CartPrec 0011511-28.2015.5.01.0224, na forma abaixo.
A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.03.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Lote de terreno número 32, medindo 10 metros de frente para a Rua Carmita, igual largura dos fundos por 110 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, limitando a direita com o lote 34 e a esquerda com o lote 30, e nos fundos com o lote 31, com área total de 1.100 metros quadrados, conforme inscrição no Registro de Imóveis, ocupados por famílias de forma aparentemente irregular, avaliado em: R$ 10.000,00; 2) Prédio 435 da Rua Carmita, construído em alvenaria em tijolos, cimentado, sem forro, coberto por telhas tipo francesas, com 4 cômodos, e respectivo terreno, medindo 10 metros de frente, igual na largura, na linha dos fundos por 110 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, limitando a direita com o lote 32 e a esquerda com o lote 28, fundos com o lote 29, com área total de 1.100 metros quadrados, conforme inscrição no Registro de Imóveis, ocupados por famílias de forma aparentemente irregular, avaliado em: R$ 10.000,00; 3) Lote de terreno número 34 medindo 10 metros de frente para a Rua Carmita, igual largura dos fundos por 110 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, limitando a direita com o lote 36 e a esquerda com o lote 32, e nos fundos com o lote 33, com área total de 1.100 metros quadrados, conforme inscrição no Registro de Imóveis, ocupados por famílias de forma aparentemente irregular, avaliado em: R$ 10.000,00. Total da Avaliação: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Conforme observação do Sr. Oficial de Justiça na certidão positiva: Como a numeração na citada rua é irregular, já não havendo mais menção de lotes e sim números, a identificação dos imóveis se fez de acordo com a descrição do Registro de Imóveis, de onde se presume seja o lote 32 o numero 40 da rua, lote 34 o numero 38 e o prédio 435 o numero 30. Os moradores informaram desconhecer os executados e os lotes mencionados. Vale mencionar que a avaliação levou em consideração o local, a irregularidade das construções feitas no terreno, inclusive com subdivisões nos lotes e as penhoras já averbadas neles. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRA CRISTINA VIEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
Prédio 201 da Rua Doutor Emil ...
05ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
RTSum 0001084-71.2012.5.01.0225
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon