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Rua Afrânio Peixoto, 75, apto

R$ 450.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:22/03/2017 11:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Direito e ação sobre o imóvel de matricula 42366 do RGI da 1ª Circunscrição de Imóveis de Nova Iguaçu, localizado na Rua Afrânio Peixoto, nº 75, apartamento 303, com área de 187,32 m², Inscrição Municipal 816329-4. Cientes que consta Alienação Fiduciária do imóvel a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-8 da matricula 42.366 (nos termos do Artigo 1368-A do CC, c/c Artigo 22, ss, Lei nº 9514/97). O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora.

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002/VT DE NOVA IGUAÇÚ - RJ


EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUCIANA DE SOUZA (Adv. Rodrigo Hermida Pires – OAB/RJ: 108834) move a ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA – ME (Adv. Bruno César de Souza – OAB/RJ: 73259); JEFFERSON DO VALE PEREIRA; FELLIPE PROCOPIO DA SILVA, Proc n. RTOrd 0011483-37.2013.5.01.0222, na forma abaixo.
O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.03.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel de matricula 42366 do RGI da 1ª Circunscrição de Imóveis de Nova Iguaçu, localizado na Rua Afrânio Peixoto, nº 75, apartamento 303, com área de 187,32 m², Inscrição Municipal 816329-4, avaliado em: R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). Cientes que consta Alienação Fiduciária do imóvel a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-8 da matricula 42.366 (nos termos do Artigo 1368-A do CC, c/c Artigo 22, ss, Lei nº 9514/97). O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0011483-37.2013.5.01.0222
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 900.000,00
  • Lance Inicial:R$ 900.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 450.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão08/03/2017
  • Segundo Leilão22/03/2017
  • Processo:RTOrd 0011483-37.2013.5.01.0222
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:LUCIANA DE SOUZA
  • Réu:ESPETO DO IGUACU BAR E RESTAURANTE LTDA – ME; JEFFERSON DO VALE PEREIRA; FELLIPE PROCOPIO DA SILVA

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