Usuário | Valor | Data | Hora |
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Rua Elpídio nº 370, edificado no respectivo terreno Lote 05 da Quadra 11 da Rua Paulo, com medidas e confrontações na matricula 12.361 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mesquita, descrito pelo Sr. Oficial de Justiça como atual nº 294 da Rua Paulo, na esquina com a Rua Elpídio, dentro do perímetro urbano, juntamente com as acessões e benfeitorias de propriedade do Executado, situado em Mesquita. Cientes sobre a R-02 da matricula 12.361, onde o prédio nº 362 da Rua Paulo fica fazendo parte da matricula 12.361.
004/VT DE NOVA IGUAÇÚ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PATRICIA ANGELICA DE PAIVA FLORENCIO move a PAULO FERNANDO GONCALVES DE MOURA, Terceira Interessada ROSANGELA DE MORAES MOURA (meeira), Proc n. CartPrec 0100811-64.2016.5.01.0224, na forma abaixo.
A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.06.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Elpídio nº 370, edificado no respectivo terreno Lote 05 da Quadra 11 da Rua Paulo, com medidas e confrontações na matricula 12.361 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mesquita, descrito pelo Sr. Oficial de Justiça como atual nº 294 da Rua Paulo, na esquina com a Rua Elpídio, dentro do perímetro urbano, juntamente com as acessões e benfeitorias de propriedade do Executado, situado em Mesquita, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes sobre a R-02 da matricula 12.361, onde o prédio nº 362 da Rua Paulo fica fazendo parte da matricula 12.361. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes, que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRA CRISTINA VIEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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