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IMÓVEL: Apartamento nº 703, da Rua Dr. Celestino, nº 42, Centro, Niterói, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói, sob o nº 56.665, de propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, constituído o imóvel por sala, dois quartos, cozinha, banheiro, deposito, área de serviço e W.C., com a fração ideal de 0,0146 do terreno, registrado no cartório do segundo ofício de Niterói, no livro Três – N as fls. 129, sob o nº de ordem 16.299, conforme certidão do imóvel. Imóvel com piso de taco e cerâmica, cozinha e parte da área com meia parede em azulejo branco. Imóvel antigo e em péssimo estado com infiltração no banheiro. Apartamento situado em edifício bastante antigo e em muito mau estado de conservação, com dois elevadores, sendo que um destes não funciona e o outro se encontra em péssimo estado, necessitando a troca dos dois equipamentos (cabines).
005/VT DE NITERÓI – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBERTO CAZEIRO DOS SANTOS (Adv. Debora Rocha da Silva – OAB/RJ: 108335) move a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI (Adv. Raquel Braga Pereira Dos Santos – OAB/RJ: 206419), Proc n. RTOrd 0010321-98.2014.5.01.0245, na forma abaixo. A DOUTORA ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 25.04.2018, às 10:00 horas, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 – térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 703, da Rua Dr. Celestino, nº 42, Centro, Niterói, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói, sob o nº 56.665, de propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, constituído o imóvel por sala, dois quartos, cozinha, banheiro, deposito, área de serviço e W.C., com a fração ideal de 0,0146 do terreno, registrado no cartório do segundo ofício de Niterói, no livro Três – N as fls. 129, sob o nº de ordem 16.299, conforme certidão do imóvel. Imóvel com piso de taco e cerâmica, cozinha e parte da área com meia parede em azulejo branco. Imóvel antigo e em péssimo estado com infiltração no banheiro. Apartamento situado em edifício bastante antigo e em muito mau estado de conservação, com dois elevadores, sendo que um destes não funciona e o outro se encontra em péssimo estado, necessitando a troca dos dois equipamentos (cabines), avaliado em: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
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