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Sobrado na Rua Gavião Peixoto

R$ 655.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:22/08/2018 10:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: (penhora da Nua Propriedade) Rua Gavião Peixoto, nº 142, sobrado, Icaraí, Niterói, RJ, com medidas e confrontações descritas na matricula 1146, Livro nº 2, do 9º Oficio de Justiça de Niterói, inscrito na PMN 043.280-7, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes que no AV-3 consta usufruto vitalício em favor de José de Souza e sua mulher Francisca de Assumpção de Souza, conforme doação do ano de 1976, ou seja, há mais de 40 anos. LEILÃO DO SOBRADO. AS LOJAS TEM MATRÍCULA DISTINTA.

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005/VT DE NITERÓI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA ALBERTINA FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: ***** (Adv. Marcelo Gonçalves de Amorim – OAB/RJ: 098911) move a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI - CNPJ: ********* (Raquel Braga Pereira dos Santos – OAB/RJ: 206419), JOSÉ DE SOUZA E FRANCISCA DE ASSUMPÇÃO DE SOUZA (USUFRUTUÁRIOS, DOAÇÃO DE 1976) Proc n. RTOrd 0010311-88.2013.5.01.0245, na forma abaixo. A DOUTORA ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.08.2018, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 – térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, desde que por valor superior à 30% do valor da avaliação, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: (penhora da Nua Propriedade) Rua Gavião Peixoto, nº 142, sobrado, Icaraí, Niterói, RJ, com medidas e confrontações descritas na matricula 1146, Livro nº 2, do 9º Oficio de Justiça de Niterói, inscrito na PMN 043.280-7, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e penhora do R-4, processo de número 99.0201561-1 (processo suspenso em 06.05.2016), em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói. Cientes que no AV-3 consta usufruto vitalício em favor de José de Souza e sua mulher Francisca de Assumpção de Souza, conforme doação do ano de 1976, ou seja, há mais de 40 anos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0010311-88.2013.5.01.0245
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 850.000,00
  • Lance Inicial:R$ 850.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 425.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão15/08/2018
  • Segundo Leilão22/08/2018
  • Processo:0010311-88.2013.5.01.0245
  • Vara:05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:MARIA ALBERTINA FONSECA DE OLIVEIRA
  • Réu:SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI

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