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residencial, casa 1 do número 187 da Rua Marques de Caxias, Centro, 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo: 5,00m de largura na frente; por 15,50m de frente a fundos, confrontando na frente com a Servidão Comum, a direita com o prédio nº 185, a esquerda com a casa nº 2, e aos fundos com quem de direito. O imóvel é bastante antigo e está precisando de obras, seu estado de conservação é ruim, há vazamentos e problemas com o telhado, infiltrações. Imóvel matriculado sob o nº 13321 do 18º Oficio de Justiça de Niterói. Ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora: Destaco que a referida casa fica localizada em vila de 3 casas e não há garagem ou vaga para automóvel.
008/VT DE NITERÓI - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NALICEMARA CARVALHO FIRMINO (Adv. Merian do Nascimento Parisio – OAB/RJ: 114067) move a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI, Terceiros Interessados: MARIA ARLETE NASCIMENTO MOURA e ADILSON DIAS DE MOURA (locatários), Proc n. RTOrd 0010202-65.2013.5.01.0248, na forma abaixo.
O DOUTOR JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.05.2017, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 – térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: residencial, casa 1 do número 187 da Rua Marques de Caxias, Centro, 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo: 5,00m de largura na frente; por 15,50m de frente a fundos, confrontando na frente com a Servidão Comum, a direita com o prédio nº 185, a esquerda com a casa nº 2, e aos fundos com quem de direito. O imóvel é bastante antigo e está precisando de obras, seu estado de conservação é ruim, há vazamentos e problemas com o telhado, infiltrações. Imóvel matriculado sob o nº 13321 do 18º Oficio de Justiça de Niterói, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora: Destaco que a referida casa fica localizada em vila de 3 casas e não há garagem ou vaga para automóvel. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHEILA SOARES CORDEIRO MOREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
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