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Direito e ação sobre o imóvel localizado no Lote 24-A, Quadra C, do loteamento Jardins Iris, situado no 1º distrito de Maricá, com área de 960,00 m², medindo, 24,00m de frente para a rua 3; 24,00m de fundos com terras de Jacinto Luiz Caetano; 40,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se, o lado direito com o lote nº 23; e lado esquerdo com o lote nº 26, conforme descrito e caracterizado na matricula 61.701 do 2º Oficio do registro de Imóveis. Cientes que consta alienação fiduciária a Caixa Econômica Federal, CNPJ: *****04 (nos termos do Artigo 1368-A do CC, c/c Artigo 22, ss, Lei nº 9514/97). O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora.
001/VT DE MARICÁ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARILENE FARIAS PEREIRA (Adv. Eliane Chaves – OAB/RJ: 095321/D) move a LABORATORIO PATOLOGIA CLINICA E ANATOMOPALOGIA MICROMED (Adv. Bianca de Mello Cunha – OAB/RJ: 153117), CARLA FÁTIMA DE OLIVEIRA CHAGAS (proprietária), MARCOS ANTONIO PINTO DA LUZ, MARCELO CARVALHO DE SÁ (Adv. Roberto Rodrigues de Vasconcelos – OAB/RJ: 53126/D), VITOR FERREIRA DE SÁ, Terceiro Interessado UNIMED RIO, Terceiro Interessado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, Proc n. CartPrec 0010664-82.2015.5.01.0561, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE, MM. Juíza em Exercício da Titularidade na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.03.2017, as 15:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel localizado no Lote 24-A, Quadra C, do loteamento Jardins Iris, situado no 1º distrito de Maricá, com área de 960,00 m², medindo, 24,00m de frente para a rua 3; 24,00m de fundos com terras de Jacinto Luiz Caetano; 40,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se, o lado direito com o lote nº 23; e lado esquerdo com o lote nº 26, conforme descrito e caracterizado na matricula 61.701 do 2º Oficio do registro de Imóveis, avaliado em: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Cientes que consta alienação fiduciária a Caixa Econômica Federal, CNPJ: *****04 (nos termos do Artigo 1368-A do CC, c/c Artigo 22, ss, Lei nº 9514/97). O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE, MM. Juíza em Exercício da Titularidade na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.
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