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Um lote de terreno condominial nº 21, da Quadra 19 do Condomínio Green Village, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º distrito de Casimiro de Abreu, com as seguintes medidas e confrontações: com 360,00m², frente 12,00m confrontando com a Rua 27; lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 20; lado direito 30,00m confrontando com o lote 22; fundos 12,00m confrontando com o lote 45. Fração ideal de 0,00018830, proprietário: José Ricardo Marmelo dos Santos, tudo conforme matricula 8012, ficha 1, Certidão do Registro de Imóveis do Ofício Único de Casimiro de Abreu/RJ. Cientes sobre as indisponibilidades, e sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.
002/VT DE MACAÉ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULINO MARIANO DA SILVA (Adv. Hericles Danilo Melo Almeida – OAB/SP: 328741) move a JR & SANTOS SERVIÇOS LTDA - ME, JOSÉ RICARDO MARMELO DOS SANTOS, Terceira Interessada VERA LUCIA DE OLIVEIRA (meeira), Proc n. CartPrec 0101089-67.2016.5.01.0482, na forma abaixo.
A DOUTORA ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.03.2017, as 13:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 31.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um lote de terreno condominial nº 21, da Quadra 19 do Condomínio Green Village, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º distrito de Casimiro de Abreu, com as seguintes medidas e confrontações: com 360,00m², frente 12,00m confrontando com a Rua 27; lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 20; lado direito 30,00m confrontando com o lote 22; fundos 12,00m confrontando com o lote 45. Fração ideal de 0,00018830, proprietário: José Ricardo Marmelo dos Santos, tudo conforme matricula 8012, ficha 1, Certidão do Registro de Imóveis do Ofício Único de Casimiro de Abreu/RJ, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes sobre as indisponibilidades, e sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes, ainda que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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