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IMÓVEL: Um lote de terreno nº 186, quadra 10, rua um loteamento Jardim Guanabara, Macaé - RJ, o qual perfaz uma área total de 570,3m2, conforme consta na matrícula 22895 do 2º Ofício de Macaé e na matrícula municipal 01617905240001, junto com as suas benfeitorias, assim descritas: a) área educacional da empresa (centro de treinamento), referente a edificação com dois pavimentos, composta por salas, copa, banheiros e enfermaria. b) área eterna com piscina e estacionamento pavimentado em cimento e grama. Acrescenta-se a essa descrição a planta descritiva da dita área construída, anexa ao presente, tendo sido nomeado como fiel depositário o Sr. Rodolfo da Silva Pereira. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a penhora refere-se ao lote 186, sendo certo que não abrange o lote 187 onde há a sede da empresa, tampouco o lote 188 onde há o refeitório. Cientes os interessados das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que o imóvel foi dado como garantia ao Banco Bradesco S/A, com prazo de vencimento em 26.07.2015, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSANGELA SANTOS DE OLIVEIRA (Adv. VICTOR AZEVEDO RIBEIRO SCHUELER – OAB/RJ: 154268) move a SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA INDUSTRIAL LTDA (Advs. ALESSANDRA CUIMAR DO NASCIMENTO – OAB/RJ: 189858, MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES – OAB/RJ: 180188), Terceiro Interessado BANCO BRADESCO S/A (credor hipotecário) CNPJ: *********, Proc n. RTOrd 0012706-47.2015.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.06.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.07.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um lote de terreno nº 186, quadra 10, rua um loteamento Jardim Guanabara, Macaé - RJ, o qual perfaz uma área total de 570,3m2, conforme consta na matrícula 22895 do 2º Ofício de Macaé e na matrícula municipal 01617905240001, junto com as suas benfeitorias, assim descritas: a) área educacional da empresa (centro de treinamento), referente a edificação com dois pavimentos, composta por salas, copa, banheiros e enfermaria. b) área eterna com piscina e estacionamento pavimentado em cimento e grama. Acrescenta-se a essa descrição a planta descritiva da dita área construída, anexa ao presente. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), tendo sido nomeado como fiel depositário o Sr. Rodolfo da Silva Pereira. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a penhora refere-se ao lote 186, sendo certo que não abrange o lote 187 onde há a sede da empresa, tampouco o lote 188 onde há o refeitório. Cientes os interessados das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que o imóvel foi dado como garantia ao Banco Bradesco S/A, com prazo de vencimento em 26.07.2015, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
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