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Um lote de terreno de número 78, da Quadra I, correspondente a fração ideal de 0,00433, situada na Rua L1, Condomínio Residencial Laranjeiras, nessa cidade de Macaé, não foreiro e dentro do perímetro urbano o qual mede e se confronta da seguinte maneira 53,96m de frente com a Rua L1, 49,19m de fundos, com uma servidão, 38,29m de um lado com unidade 77 e 6m de outro lado na curva com a Rua L1 e a servidão, perfazendo uma área total de 1.328,28m² cadastrado na PMM 01.6.000.000.045, matricula nº 25.809. Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco Bradesco SA, CNPJ: *****12, e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC.
001/VT DE MACAÉ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autosda Ação Trabalhista que VINICIUS CAMPELO DE CASTRO move a SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA INDUSTRIAL LTDA, Proc n. CartPrec 0011532-09.2015.5.01.0481, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.05.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um lote de terreno de número 78, da Quadra I, correspondente a fração ideal de 0,00433, situada na Rua L1, Condomínio Residencial Laranjeiras, nessa cidade de Macaé, não foreiro e dentro do perímetro urbano o qual mede e se confronta da seguinte maneira 53,96m de frente com a Rua L1, 49,19m de fundos, com uma servidão, 38,29m de um lado com unidade 77 e 6m de outro lado na curva com a Rua L1 e a servidão, perfazendo uma área total de 1.328,28m² cadastrado na PMM 01.6.000.000.045, matricula nº 25.809, avaliado em R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). Cientes das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 do CPC. Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco Bradesco SA, CNPJ: *****12, e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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