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denominado apartamento 1601, situado na Rua Dolores Carvalho de Vasconcelos, 110, Glória, Edifício Four Points By Sheraton, nesta cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, com área construída de 38,32m², com varanda e respectiva fração ideal de 100/34.400 do terreno (n.1-A formado pela unificação do lote 01, 02, 03 e 04), o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 50,00m de frente para a Rua Dolores de carvalho; 53,00m de fundos com o lote rural 1, 48,00m de um lado com a Vesper S.A e 48,00m do outro com o lote 5, perfazendo a área total de 2.472,00m², objeto da matricula 25881, livro 2-BJ-1, fls 133, do Cartório do 2º Oficio de Macaé/RJ, bem como suas respectivas benfeitorias e construções. Cintes que o imóvel está alienado a Avac Macaé Empreendimentos Ltda.
001/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BRUNO MENDES FEYDIT move a SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA SEG. IND. LTDA, Proc n. CartPrec 0012434-59.2015.5.01.0481, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.08.2017, as 13:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: denominado apartamento 1601, situado na Rua Dolores Carvalho de Vasconcelos, 110, Glória, Edifício Four Points By Sheraton, nesta cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, com área construída de 38,32m², com varanda e respectiva fração ideal de 100/34.400 do terreno (n.1-A formado pela unificação do lote 01, 02, 03 e 04), o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 50,00m de frente para a Rua Dolores de carvalho; 53,00m de fundos com o lote rural 1, 48,00m de um lado com a Vesper S.A e 48,00m do outro com o lote 5, perfazendo a área total de 2.472,00m², objeto da matricula 25881, livro 2-BJ-1, fls 133, do Cartório do 2º Oficio de Macaé/RJ, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cintes que o imóvel está alienado a Avac Macaé Empreendimentos Ltda. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
imóvel matricula 13.332, cons ...
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
CartPrec 0010117-75.2014.5.01.0432
Uma furadeira de coluna, Kone ...
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
CartPrec 0101718-41.2016.5.01.0482
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
CartPrec 0000787-98.2014.5.01.0482
Situado a Rua Teixeira de Gouv ...
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
RTOrd 0002216-37.2013.5.01.0482
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