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IMÓVEL: Sítio de nº 06, quadra 01, situada a Avenida W-1, esquina com a Av. W-12, do loteamento denominado Lagomar, 2º distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano a qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com canal existente; 100m com a Av. W-12, onde faz esquina e 100,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo área total de 5.000,00 metros quadrados, cuja descrição existente no registro do imóvel, matricula 5.365, bem como suas respectivas benfeitorias e construções.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL DE JESUS GONCALVES (Advs. Marcio Jeronimo da Silva – OAB/RJ: 164198; Marcelo Pinho Cabral da Silva – OAB/RJ: 116481) move a EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO, PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (Advs. Mariano Carvalho Morales – OAB/RJ: 107083; Dionisio D Escragnolle Taunay – OAB/RJ: 60071), PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (Adv. Fabio Gomes de Freitas Bastos – OAB/RJ: 168037) Proc n. RTOrd 0010784-68.2015.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA ASTRID SILVA BRITTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.02.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 02.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sítio de nº 06, quadra 01, situada a Avenida W-1, esquina com a Av. W-12, do loteamento denominado Lagomar, 2º distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano a qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com canal existente; 100m com a Av. W-12, onde faz esquina e 100,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo área total de 5.000,00 metros quadrados, cuja descrição existente no registro do imóvel, matricula 5.365, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ASTRID SILVA BRITTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
IMÓVEL: Terreno desmembrado d ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
RTOrd 0010909-36.2015.5.01.0483
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
RTOrd 0011105-06.2015.5.01.0483
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
RTOrd 0012851-06.2015.5.01.0483
IMÓVEL: Terreno desmembrado d ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
RTSum 0010644-34.2015.5.01.0483
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