| Usuário | Valor | Data | Hora |
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IMÓVEL: 1) Imóvel, matricula 8010 (Registro de Imóveis) do Oficio único de Casimiro de Abreu, constituído de um lote de terreno Condominial nº 18, da quadra 19, do Condomínio GREEN VILLAGE, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medida e confrontações: frente 12,00m confrontando com a Rua 27, lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 17; lado direito 30,00m confrontando com lote 19, fundos 12,00m confrontando com o lote 42, totalizando 360,00m²; 2) Imóvel matricula 8011 (Registro de Imóveis) do Oficio Único de Casimiro de Abreu, constituído de um lote de terreno condominial nº 19, da quadra 19, do Condomínio GREEN VILLAGE, situado no lugar denominado Villa Verde, 2º distrito do Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medida e confrontações: frente 12,00m confrontando com a Rua 27, lado esquerdo 20; fundos 12,00m confrontando com o lote 43, totalizando 360,00m², 3) Imóvel matricula 8012 (Registro de Imóveis) do Oficio Único de Casimiro de Abreu, constituído de um lote de terreno Condominial nº 21, da quadra 19, do Condomínio GREEN VILLAGE, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º distrito Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medida e confrontações: frente 12,00m confrontando com a Rua 27, lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 20; lado direito 30,00m confrontando com o lote 22, fundos 12,00m confrontando com o lote 45, totalizando 360,00m².
001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RODRIGO ANTONIO RIBEIRO CRUZ move a MARMELO SANTOS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, Terceira Interessada VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (meeira), Proc n. CartPrec 0010759-14.2015.5.01.0432, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO LUIZ NUNES MELIM, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.02.2018, as 13:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 02.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Imóvel, matricula 8010 (Registro de Imóveis) do Oficio único de Casimiro de Abreu, constituído de um lote de terreno Condominial nº 18, da quadra 19, do Condomínio GREEN VILLAGE, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medida e confrontações: frente 12,00m confrontando com a Rua 27, lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 17; lado direito 30,00m confrontando com lote 19, fundos 12,00m confrontando com o lote 42, totalizando 360,00m²; 2) Imóvel matricula 8011 (Registro de Imóveis) do Oficio Único de Casimiro de Abreu, constituído de um lote de terreno condominial nº 19, da quadra 19, do Condomínio GREEN VILLAGE, situado no lugar denominado Villa Verde, 2º distrito do Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medida e confrontações: frente 12,00m confrontando com a Rua 27, lado esquerdo 20; fundos 12,00m confrontando com o lote 43, totalizando 360,00m², avaliado em R$ 85.000,00; 3) Imóvel matricula 8012 (Registro de Imóveis) do Oficio Único de Casimiro de Abreu, constituído de um lote de terreno Condominial nº 21, da quadra 19, do Condomínio GREEN VILLAGE, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º distrito Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medida e confrontações: frente 12,00m confrontando com a Rua 27, lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 20; lado direito 30,00m confrontando com o lote 22, fundos 12,00m confrontando com o lote 45, totalizando 360,00m², avaliado em R$ 85.000,00. Total da avaliação R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que na forma dos Artigos 843 e 889 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardada a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO LUIZ NUNES MELIM, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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