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Imóvel descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Município de Itaboraí, com diversas divisas e confrontações, matriculado sob o número 30.233: Área de terras com a superfície de 1.440,00m², identificada por área remembrada, resultante do remembramento de três áreas de menor porção, situada na Rua Dr. Fidelis Alves, Centro, zona urbana, foreira ao Patrimônio Paroquial de São João Batista de Itaboraí, onde consta construção de prédio de dois andares conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça.
001/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANGELA CABRAL (Adv. Antônio Pedro Jayme – OAB/RJ: 45350/D) move a ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA (NP/MARCELO SA BAGUEIRA LEAL), ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA(NP/FABIO LOURENCO SILES) (Adv. Ulysses Granja Lima – OAB/RJ: 84858/D), ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA(NP/SERGIO ALBERTO SOARES), ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA (NP/FLAVIA DE MARINS COTRIM), MARIO JOSÉ JAVARYS (Adv. Fatima Cristina Rodrigues da Silva Pereira – OAB/RJ: 78528/D), ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA (NP/SERGIO SILVIO DA SILVA), ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA(NP/MARCO ANTONIO C PEREIRA), ASSISTENCIA MEDICA URGENCIA MATHER LTDA (NP/MAURICIO SA BAGUEIRA LEAL), ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA(NP/FLAVIO SERGIO DE SOUZA), ASSISTENCIA MEDICA DE URGENCIA MATHER LTDA(NP/HERODIR SOARES CIDACO) (Adv. Jose Mauricio Tostes Caldas – OAB/RJ: 81927/D), ASSISTENCIA MEDICA URGENCIA MATHER LTDA(NP/FERNANDO MARCIO A AZEVEDO) (Adv. Fatima Cristina Rodrigues da Silva Pereira – OAB/RJ: 78528/D), ESPÓLIO DE JOSÉ ALFREDO ASTULLA SILES (DEVEDOR DERIVADO) (Adv. Edson Pinto Junior – OAB/RJ: 47747/D), Terceira Interessada MARIA APARECIDA LOURENÇO SILES (meeira), Terceiro Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ (ocupante do imóvel), Proc n. RTOrd 0112300-82.2005.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 28.06.2017, as 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 12.07.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: 1) Imóvel descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Município de Itaboraí, com diversas divisas e confrontações, matriculado sob o número 30.233: Área de terras com a superfície de 1.440,00m², identificada por área remembrada, resultante do remembramento de três áreas de menor porção, situada na Rua Dr. Fidelis Alves, Centro, zona urbana, foreira ao Patrimônio Paroquial de São João Batista de Itaboraí, avaliada em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), onde consta construção de prédio de dois andares conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Cientes sobre as penhoras existentes. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISÂNGELA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
1/3 do imóvel de propriedade ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
CartPrec 0012306-32.2015.5.01.0451
Descrito e caracterizado na Ce ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
CartPrec 0101973-92.2016.5.01.0451
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