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Lote nº 04 da Quadra 02 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, localizado na expansão da zona urbana do primeiro Distrito deste município, terreno próprio com a superfície de 360,00m², conforme registro 01, na matricula nº 14.314; 2) Uma área de terras formada pelo remembramento dos Lote 02 e 03 da Quadra 02 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, zona urbana do primeiro Distrito deste município, com área de 360,00m², conforme registro 02, na matricula nº 9394. Cientes que o imóvel está hipotecado, e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC.
001/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ TEIXEIRA DA SILVA (Adv. Alexandre Christiano Bastos Wenceslao – OAB/RJ: 64413/D) move a VIEIRA IRMAO & CIA LTDA (Adv. Marcos Henrique Maudonet – OAB/RJ: 84500/D), Proc n. RTOrd 0133800-25.1996.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.09.2017, as 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Lote nº 04 da Quadra 02 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, localizado na expansão da zona urbana do primeiro Distrito deste município, terreno próprio com a superfície de 360,00m², conforme registro 01, na matricula nº 14.314, avaliado em R$ 40.000,00; 2) Uma área de terras formada pelo remembramento dos Lote 02 e 03 da Quadra 02 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, zona urbana do primeiro Distrito deste município, com área de 360,00m², conforme registro 02, na matricula nº 9394, avaliado em R$ 40.000,00. Total da avaliação R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 106.371,00 (cento e seis mil trezentos e setenta e um reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cintes que o imóvel está hipotecado, e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISÂNGELA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
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