Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
Uma data de terras foreira ao Patrimônio Paroquial de São João Batista de Itaboraí, na Praça Marechal Floriano Peixoto, zona urbana do Primeiro Distrito deste Município, medindo de frente para a referida Praça, 22,80m em duas linhas quebradas, a primeira de 8,00m e a segunda de 14,80m; de um lado com a frente para a Rua José Leandro; de outro lado com propriedade de João da Cunha Raposo, com 54,50m em duas linhas quebradas, a primeira de 24,50m e a outra de 30,00m e fundos 29,00m confrontando com a parte remanescente de propriedade de Pedro Azeredo Coutinho e outros. Sobre a referida área já foi edificada um prédio com dependências e instalações para colégio, composto de um pavimento térreo e dois andares superiores, constante na parte térrea de residência de diretor, garagem, secretaria, oficinas, bibliotecas e quartos; no primeiro andar: cinco salas de aula e duas oficinas e laboratório; no segundo andar: três salas de aula, uma oficina e auditório Leão XIII, conforme certidão do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ, matrícula 7.768.
001/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos nos processos a seguir:
Proc n. AP 0029300-78.1991.5.01.0451 – Autor: EMANUEL OLIVEIRA DE MEDEIROS (Adv. Helio Bizzo da Costa – OAB/RJ: 089586/D) Réu: COLÉGIO INDUSTRIAL LEÃO XIII, REAL ARTES GRÁFICAS LTDA N/P SÓCIA MARIA AUXILIADORA VIANNA DE SOUZA, DACS ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA (Adv. Anley Sleiman da Costa – OAB/RJ: 089155/D), MUNICIPIO DE ITABORAI; na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.08.2017, as 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Uma data de terras foreira ao Patrimônio Paroquial de São João Batista de Itaboraí, na Praça Marechal Floriano Peixoto, zona urbana do Primeiro Distrito deste Município, medindo de frente para a referida Praça, 22,80m em duas linhas quebradas, a primeira de 8,00m e a segunda de 14,80m; de um lado com a frente para a Rua José Leandro; de outro lado com propriedade de João da Cunha Raposo, com 54,50m em duas linhas quebradas, a primeira de 24,50m e a outra de 30,00m e fundos 29,00m confrontando com a parte remanescente de propriedade de Pedro Azeredo Coutinho e outros. Sobre a referida área já foi edificada um prédio com dependências e instalações para colégio, composto de um pavimento térreo e dois andares superiores, constante na parte térrea de residência de diretor, garagem, secretaria, oficinas, bibliotecas e quartos; no primeiro andar: cinco salas de aula e duas oficinas e laboratório; no segundo andar: três salas de aula, uma oficina e auditório Leão XIII, conforme certidão do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ, matrícula 7.768, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil Eu, ELISÂNGELA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon