Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: Frações ideias correspondentes a 50% dos lotes 49, 50, 51 e 52 com acessões artificiais, no estado em que se encontram, imóveis estes descritos e caracterizados nas certidões do Cartório do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição do Município de Itaboraí, trazidas aos autos com as divisas e confrontações nela constantes, cujos teores fazem parte integrante deste ato para todos os efeitos legais, inscritos sob as matrículas n° 42.726, correspondente aos lotes 49, 50 e 51, com acessões artificiais, consistentes em: casa com três quartos, banheiro, sala, cozinha, área de serviço coberta, duas dependências de empregados, canil, garagem e galpão; avaliados em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) e matrícula n° 42.727, correspondente ao lote 52,com área de 525,00m2, que mede 15,00m de frente para a Rua “D”; 15,00m nos fundos onde confronta com o lote 45; 35,00m pelo lado direito onde confronta com o lote 51 do vendedor; 35,00m pelo lado esquerdoonde confronta com o lote 53 de Otto Corrêa de Moraes, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cientes os interessados do direito de preferência do meeiro Sidinei da Silva Goulart, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC.
001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESPÓLIO DE MIGUEL FERREIRA QUINTÃO FILHO move a WILMA MENDONÇA GOULART, Terceiro Interessado SIDINEI DA SILVA GOULART (meeiro) – CPF *****, Proc n. CartPrec 0101749-57.2016.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2018, as 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2018 no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Frações ideias correspondentes a 50% dos lotes 49, 50, 51 e 52 com acessões artificiais, no estado em que se encontram, imóveis estes descritos e caracterizados nas certidões do Cartório do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição do Município de Itaboraí, trazidas aos autos com as divisas e confrontações nela constantes, cujos teores fazem parte integrante deste ato para todos os efeitos legais, inscritos sob as matrículas n° 42.726, correspondente aos lotes 49, 50 e 51, com acessões artificiais, consistentes em: casa com três quartos, banheiro, sala, cozinha, área de serviço coberta, duas dependências de empregados, canil, garagem e galpão; avaliados em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) e matrícula n° 42.727, correspondente ao lote 52,com área de 525,00m2, que mede 15,00m de frente para a Rua “D”; 15,00m nos fundos onde confronta com o lote 45; 35,00m pelo lado direito onde confronta com o lote 51 do vendedor; 35,00m pelo lado esquerdoonde confronta com o lote 53 de Otto Corrêa de Moraes, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), avaliações essas que correspondem às frações ideais e que, somadas, totalizam R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Cientes os interessados do direito de preferência do meeiro Sidinei da Silva Goulart, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISÂNGELA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
IMÓVEL: Imóvel sala 901, de ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
CartPrec 0102137-57.2016.5.01.0451
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon