Usuário | Valor | Data | Hora |
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02 Esteiras AS 200 Astro, em regular estado. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Doutor Manuel Teles, Qd 28, Lt 20, Duque de Caxias/RJ.
004/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 25.01.2017, a partir das 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0011021-66.2015.5.01.0204 – Rte. SANDRO ARTHUR BASTOS VIEIRA (Adv. Sheila Farias Velasco) Rdo. BIOPOWER ACADEMIA LTDA - ME (Advs. Luis Carlos Santos Sepúlveda, Roberto Maia Silva Da Fonseca) - Bem(ns): 1) 02 Esteiras AS 200 Astro, em regular estado, avaliadas em: R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Doutor Manuel Teles, Qd 28, Lt 20, Duque de Caxias/RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTOrd 0011532-64.2015.5.01.0204
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04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
CartPrec 0001335-55.2012.5.01.0204
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04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTOrd 0069100-24.2004.5.01.0204
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06ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTOrd 0011674-96.2014.5.01.0206
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