Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: Imóvel tipo A, Rua Pedro Aleixo, 220 com sala, cozinha e lavabo no primeiro andar e com quatro quartos, sendo uma suíte no andar superior, com mais um banheiro, quintal com piscina com características e confrontações no anexo do RGI, matricula 137271, ficha 01. Cientes os interessados sobre a hipoteca (R-6) que, nos termos do art. 1.499, VI do CC, se extingue pela arrematação; e ainda que, nos termos dos arts. 843 e 889 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira.
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO MARQUES EMILIANO (Adv. Edinaldo Soares de Araujo – OAB/RJ: 105372D) move a ESIL EMPRESA DE SERVICOS INDS.LTDA (Adv. Marcos Henrique Tavares dos Santos – OAB/RJ: 65689D), GILBERTO DOS SANTOS (Adv. Erica Valeria da Silva Garcia – OAB/RJ: 155018D), JORGE SAMARY SILVA, HENRIQUE PEDRO DA SILVA, ALEJANDRO RUBEN VILLALOBOS PEREZ (Adv. Jorge Luiz Carvalho – OAB/RJ: 89942D), JOSÉ DE ANCHIETA PALMEIRA GOMES, JANETE MARTINS SAMARY SILVA, Terceira Interessada SONIA MARIA TERESA MOENEN STROBEL - CPF ***** (meeira), Terceiro Interessado UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO S/A - CGC 30.141.550/0001-91 (credor hipotecário), Proc n. RTOrd 0019200-61.1993.5.01.0203, na forma abaixo. O DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 11.04.2018, às 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 25.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e reavaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel tipo A, Rua Pedro Aleixo, 220 com sala, cozinha e lavabo no primeiro andar e com quatro quartos, sendo uma suíte no andar superior, com mais um banheiro, quintal com piscina com características e confrontações no anexo do RGI, matricula 137271, ficha 01, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados sobre a hipoteca (R-6) que, nos termos do art. 1.499, VI do CC, se extingue pela arrematação; e ainda que, nos termos dos arts. 843 e 889 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.. Eu, MARCO ANTONIO GUERRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
50 peças de pulseiras de mont ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTOrd 0010985-24.2015.5.01.0204
Um veículo CAR/CAMINHÃO/FUR ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTOrd 0011307-15.2013.5.01.0204
50 peças de pulseira de monta ...
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTOrd 0011730-92.2015.5.01.0207
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon