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IMÓVEL: Lote de terreno nº 11 (onze) da quadra “A”, Jardim Santa Helena, 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, com 350m², medindo 10 metros de frente para rodovia Washington Luiz, igual largura na linha dos fundos, por 35 metros de extensão da frente aos fundos e de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 10, a esquerda com o lote 12 e nos fundos com o lote 05, certificou o Oficial de Justiça que a avaliação levou em consideração a existência de benfeitorias, isto é, a construção de um galpão, tendo sido nomeado como depositário o réu/sócio gerente Jose Antonio Roque Neto.
006/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBSON DOS SANTOS (Adv. Antonio Batista dos Santos – OAB/RJ: 27978) move a INCOME INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA – EPP (Adv. Jose Marcelino de Souza Neto – OAB/RJ: 078291), espólio de WAGNER MUFARREJ DE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO ROQUE NETO, Terceiro Interessado WAGNER MUFARREJ DE OLIVEIRA FILHO (inventariante), Terceira Interessada VANESSA MUFARREJ DE OLIVEIRA (inventariante), JOSE ANTONIO ROQUE NETO (depositário/sócio gerente), Terceira Interessada MARIA SELMA DE OLIVEIRA (meeira), Proc n. RTOrd 0100556-63.2016.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2018, às 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 11 (onze) da quadra “A”, Jardim Santa Helena, 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, com 350m², medindo 10 metros de frente para rodovia Washington Luiz, igual largura na linha dos fundos, por 35 metros de extensão da frente aos fundos e de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 10, a esquerda com o lote 12 e nos fundos com o lote 05, certificou o Oficial de Justiça que a avaliação levou em consideração a existência de benfeitorias, isto é, a construção de um galpão, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), tendo sido nomeado como depositário o réu/sócio gerente Jose Antonio Roque Neto. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Ficam cientes os interessados que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC será resguardado à meeira o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
ExFis 0011332-82.2014.5.01.0207
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