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Apartamento 202 do bloco 1, situado no numero 100 da Rua Alfredo Ceschiatti, Freguesia de Jacarepaguá, código de logradouro 20.193-9, 3 quartos, com direito a uma vaga de garagem, com demais características conforme certidão do 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, matricula 229.751. Cientes sobre as penhoras existentes e que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal, CNPJ: *****04, conforme R-6 da matrícula 229.751. Cientes que o eventual arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante.
006/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESPÓLIO DE ANTONIO DE ALBUQUERQUE NEGROMONTE (Adv. Arineude Leal Sodré – OAB/RJ: 107584/D) move a HOSPITAL DE CLINICAS MATERNIDADE DR MARCHESAN (Adv. Alexandre Jose da Costa Franco – OAB/RJ: 80386/D), GEILDA BARROS MARCHESAN, CLAUDIA CARVALHO DO BONFIM, ANTONIO SANTO MARCHESAN, Proc n. RTOrd 0171500-47.2003.5.01.0206, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.03.2017, às 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e reavaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel/Apartamento 202 do bloco 1, situado no numero 100 da Rua Alfredo Ceschiatti, Freguesia de Jacarepaguá, código de logradouro 20.193-9, 3 quartos, com direito a uma vaga de garagem, com demais características conforme certidão do 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, matricula 229.751, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 561.388,00 (quinhentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais). Cientes sobre as penhoras existentes e que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal, CNPJ: *****04, conforme R-6 da matrícula 229.751. Cientes que o eventual arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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