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Uma maquina de cortar moedas, Gerbo 2390, em funcionamento. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Presidente Kennedy, 2018, Loja A, Centro, Duque de Caxias/RJ.
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 07.06.2017, a partir das 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0151300-86.2007.5.01.0203 – Rte. MARCO AURELIO DA SILVA GUILHERME (Adv. Ronaldo Valverde Macedo – OAB/RJ: 73103/D) Rdo. DOMDOM COMÉRCIO DE DOCES LTDA SUCESSORA DE MOREA CAXIENSE COMERCIO DE DOCES LTDA ME (Adv. Nilton Nunes Pereira Júnior – OAB/RJ: 66792/D), MAURO GOMES BARROS, BENEDITO ANTÔNIO DA SILVA (Adv. Sandra Cristina Macedo de Azevedo – OAB/RJ: 126128/D), DOMDOM COMÉRCIO DE DOCES LTDA - Bem(ns): 1) Uma maquina de cortar moedas, Gerbo 2390, em funcionamento, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Presidente Kennedy, 2018, Loja A, Centro, Duque de Caxias/RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCO ANTONIO GUERRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTOrd 0011458-13.2015.5.01.0203
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