Usuário | Valor | Data | Hora |
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Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 80 toneladas, marca Ricetti, em estado de uso; Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 40 toneladas, marca Harlo, em estado de uso; Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 35 toneladas, marca Harlo, em estado de uso; Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 12 toneladas, marca Harlo, em estado de uso; Uma aparelho de ar condicionado Split Midea, 28.000 btus, em estado de uso; Um aparelho de ar condicionado Split York, 18.000 btus, em estado de uso. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua José Pinto, Lote 03, Quadra 3, galpão, Duque de Caxias, RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À 30% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.
006/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 06.06.2018, a partir das 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0011241-58.2015.5.01.0206 – Rte. ADILSON FERREIRA DE OLIVEIRA (Advs. Fabio Neves Nunes, Leo Pereira Rosa) Rdo. JUSSARA TOSTA CORREA – ME, ATMONTE ESTRUTURAS METALICAS E LOCACOES LTDA – EPP, JUSSARA TOSTA CORREA, LOURDES TOSTA CORREA, GABRIEL DOS SANTOS NASCIMENTO - Bem(ns): 1) Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 80 toneladas, marca Ricetti, em estado de uso, avaliada em R$ 20.000,00; 2) Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 40 toneladas, marca Harlo, em estado de uso, avaliada em R$ 15.000,00; 3) Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 35 toneladas, marca Harlo, em estado de uso, avaliada em R$ 11.000,00; 4) Uma prensa excêntrica para corte de perfis e furações, 12 toneladas, marca Harlo, em estado de uso, avaliada em R$ 7.000,00; 5) Uma aparelho de ar condicionado Split Midea, 28.000 btus, em estado de uso, avaliado R$ 2.800,00; 6) Um aparelho de ar condicionado Split York, 18.000 btus, em estado de uso, avaliado em R$ 2.000,00. Total da avaliação R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua José Pinto, Lote 03, Quadra 3, galpão, Duque de Caxias, RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À 30% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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