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Um imóvel situado a Rua Barão de Miracema, nº 263, medidas e confrontações conforme matricula 6.348. Existe uma edificação residencial, que não consta no Registro, contendo dois quartos, sala, cozinha e banheiro, medindo aproximadamente 70m², em mal estado de conservação. Existe ainda uma edificação nos fundos, a qual não foi avaliada, pois se encontra parcialmente desmoronada e com risco de desmoronar totalmente. Cientes, sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, processo 0126800-31.2000.5.01.0225 (5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu). Cientes que consta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2005 a 2009 e 2015.
003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CESAR AUGUSTO PASSOS DA SILVA move a RALPH CESAR PEREIRA RAMOS, Terceira Interessada SILVIA AMARA RANGEL RAMOS (meeira), Proc n. CartPrec 0010841-41.2014.5.01.0283, na forma abaixo.
O DOUTOR CLÁUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 30.06.2017, às 10:00 horas, no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 14.07.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Um imóvel situado a Rua Barão de Miracema, nº 263, medidas e confrontações conforme matricula 6.348. Existe uma edificação residencial, que não consta no Registro, contendo dois quartos, sala, cozinha e banheiro, medindo aproximadamente 70m², em mal estado de conservação. Existe ainda uma edificação nos fundos, a qual não foi avaliada, pois se encontra parcialmente desmoronada e com risco de desmoronar totalmente, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes, sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, processo 0126800-31.2000.5.01.0225 (5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu). Cientes que consta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2005 a 2009 e 2015. Cientes, ainda, que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLÁUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Um veiculo ônibus M.Benz/OF17 ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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