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Lote de terreno nº 3 da Quadra Q, no Parque Prado, nesta cidade, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 12,50m de largura por 29,00m de comprimento, ou seja 362,50m², conforme características e confrontações constantes na matricula 7.221 do Cartório do 2º Oficio. Conforme Ressalvas do Sr. Oficial de Justiça: A diligencia foi acompanhada pelo Patrono do Reclamante, Dr. Jose Erlly Tassari e o Rte. O terreno fica na atual Rua Jasmim esquina com a Rua Avenca.
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLÁUDIO RIBEIRO DOS SANTOS (Adv. Jose Erlly Tassari – OAB/RJ: 31439/D) move a DRENOTERRA - DRENAGEM E TERRAPLENAGEM LTDA (Adv. Henderson Lima Dias – OAB/RJ: 139806/D), JOÃO LUIZ DE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, Terceiro Interessado ALCY BENVINDO ALVES, Proc n. RTOrd 0000300-28.2009.5.01.0281, na forma abaixo.
A DOUTORA CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.09.2017, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 3 da Quadra Q, no Parque Prado, nesta cidade, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 12,50m de largura por 29,00m de comprimento, ou seja 362,50m², conforme características e confrontações constantes na matricula 7.221 do Cartório do 2º Oficio, avaliado em: R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). Conforme Ressalvas do Sr. Oficial de Justiça: A diligencia foi acompanhada pelo Patrono do Reclamante, Dr. Jose Erlly Tassari e o Rte. O terreno fica na atual Rua Jasmim esquina com a Rua Avenca. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELLE CHEHAB MALESON, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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