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Bem(ns): 1) Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas (ID 17669a5) da Usina Canabrava São Diogo; 2) Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas (ID da24d79) da Usina Santa Cruz; 3) Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas (ID 635c1d4) das Fazendas Santa Helena, Santa Olga e José Antônio Póvoa; 4) Parque Industrial da Usina Canabrava (São Diogo, Travessão). 5) IMÓVEL: Imburi, no 7º distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 270.636,00 m², confrontando-se pela frente com a Fazenda São Diogo, por um lado com Celso Nogueira, pelo outro lado com Antônio Pessanha, e pelos fundos com a Fazenda Regaleira, com todas as benfeitorias e pertences, matrícula nº 129, Cartório do 11º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ; 6) IMÓVEL: Conjunto rural denominado Fazenda São Diogo, no 7º distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, formado pela anexação dos imóveis denominados Fazenda São Diogo e Vargem Grande ou Santa Maria, medindo 2.814.400,00 m², correspondente a 281,4400 hectares e equivalentes a 58 alqueires geométricos e mais de 7.200 m², confrontando-se pela frente com a Estrada da Boa Vista, por um lado com as terras de Edgard Gomes Ferreira de Araújo, estrada para Conselheiro Josino, estrada de Travessão para São Francisco de Paula, pelos fundos com a Fazenda São Francisco, da Usina São João (B. Lysandro) S/A, e, finalmente, pelo outro lado, com as terras de Roberto Azevedo Pessanha, Eduardo Pessanha e outros, Antônio Pessanha e outros, terras da Usina São João (B. Lysandro) S/A, Celso Moura dos Santos, Cinésio Alves de Freitas e, atravessando a Estrada de Travessão para São Francisco de Paula, segue dividindo-se com terras de Hélio Riscado da Silveira, até encontrar a Estrada do Arroz, e, a partir daí, divide-se com a Estrada do Arroz, até encontrar a Estrada Boa Vista, início desta descrição, onde se conclui o perímetro, matrícula nº 1896, Cartório do 11º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ; 7) IMÓVEL: 3,5 Alqueires da área denominada Imbury, situada no 7º distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, com cerca de 5,5 alqueires, com as seguintes confrontações: pela frente com a antiga Fazenda São Diogo, por um lado com área distribuída ao espólio de Luíza Silva Leite, pelo outro lado com imóvel de Joviano Miranda, e pelos fundos com o brejo do Imbury e antiga Fazenda Regaleira, matrícula nº 2756
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 02.03.2018, a partir das 10:00 horas, no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd-0011506-20.2015.5.01.0284 – Rte. BRUNO FERNANDES DE CASTRO (Adv. Marco Aurelio Pacheco de Oliveira) Rdo. CANABRAVA AGRICOLA S.A. (Adv. Frederico Goncalves Ribeiro Neto); ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. (Adv. Rodrigo Leite Moreira); CANABRAVA ENERGETICA S/A (Adv. Frederico Goncalves Ribeiro Neto); USINA SOBRASIL S.A (Adv. Frederico Goncalves Ribeiro Neto); PORTOPAR PARTICIPACOES S/A (Adv. Frederico Goncalves Ribeiro Neto); LUDOVICO TAVARES GIANNATTASIO (Adv. Frederico Goncalves Ribeiro Neto); BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (Adv. Luiz Guilherme Moraes Rego Migliora); USINA ALCCOL QUIMICA CANABRAVA - Bem(ns): 1) Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas (ID 17669a5) da Usina Canabrava São Diogo, avaliados em R$ 2.021.250,00; 2) Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas (ID da24d79) da Usina Santa Cruz, avaliados em R$ 695.500,00; 3) Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas (ID 635c1d4) das Fazendas Santa Helena, Santa Olga e José Antônio Póvoa, avaliados em R$ 41.000,00; 4) Parque Industrial da Usina Canabrava (São Diogo, Travessão), avaliado em R$ 250.000.000,00; 5) IMÓVEL: Imburi, no 7º distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 270.636,00 m², confrontando-se pela frente com a Fazenda São Diogo, por um lado com Celso Nogueira, pelo outro lado com Antônio Pessanha, e pelos fundos com a Fazenda Regaleira, com todas as benfeitorias e pertences, matrícula nº 129, Cartório do 11º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, avaliado em R$ 335.499,17; 6) IMÓVEL: Conjunto rural denominado Fazenda São Diogo, no 7º distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, formado pela anexação dos imóveis denominados Fazenda São Diogo e Vargem Grande ou Santa Maria, medindo 2.814.400,00 m², correspondente a 281,4400 hectares e equivalentes a 58 alqueires geométricos e mais de 7.200 m², confrontando-se pela frente com a Estrada da Boa Vista, por um lado com as terras de Edgard Gomes Ferreira de Araújo, estrada para Conselheiro Josino, estrada de Travessão para São Francisco de Paula, pelos fundos com a Fazenda São Francisco, da Usina São João (B. Lysandro) S/A, e, finalmente, pelo outro lado, com as terras de Roberto Azevedo Pessanha, Eduardo Pessanha e outros, Antônio Pessanha e outros, terras da Usina São João (B. Lysandro) S/A, Celso Moura dos Santos, Cinésio Alves de Freitas e, atravessando a Estrada de Travessão para São Francisco de Paula, segue dividindo-se com terras de Hélio Riscado da Silveira, até encontrar a Estrada do Arroz, e, a partir daí, divide-se com a Estrada do Arroz, até encontrar a Estrada Boa Vista, início desta descrição, onde se conclui o perímetro, matrícula nº 1896, Cartório do 11º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, avaliado em R$ 3.488.925,62; 7) IMÓVEL: 3,5 Alqueires da área denominada Imbury, situada no 7º distrito de Campos dos Goytacazes/RJ, com cerca de 5,5 alqueires, com as seguintes confrontações: pela frente com a antiga Fazenda São Diogo, por um lado com área distribuída ao espólio de Luíza Silva Leite, pelo outro lado com imóvel de Joviano Miranda, e pelos fundos com o brejo do Imbury e antiga Fazenda Regaleira, matrícula nº 2756, Cartório do 11º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, avaliado em R$ 210.000,00; 8) 116.000 Litros de Etanol (avaliado anteriormente), avaliado em R$ 223.880,00; 9) 60.000 Toneladas de Cana-de-Açucar (avaliadas anteriormente), avaliada em R$ 7.527.000,00. Total da Avaliação R$ 264.543.054,79. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOSÉ FRANCISCO GUEDES PINTO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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