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Fazenda Guaritá, situada na zona rural do 3º Distrito do Município de Rio das Flores, próximo a Estação Sebastião Lacerda, com 107 alqueires de terra, ou seja, 5.178.860m², em pastos, casa residência, engenho de café, moinho para fubá, casas de colono, curral, oficina e mais dependências existentes e benfeitorias existentes, não foreira, confrontando pelas divisas conhecidas e respeitadas com a Fazenda Santo Antônio, com o Rio Paraíba, Fazenda das Flores, com a Fazenda Triunfo, com a Campos Elíseos e com a Fazenda São Lourenço, com a Fazenda Campos Elíseos e com a Fazenda Santo Antônio da Boa Vista. Registro anteriores, Livro 2-A, fls. 094, sob o número 094 do RGI da Comarca de Rio das Flores, matricula 343, nº 2-B.
001/VT DE BARRA DO PIRAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GLORIA DE OLIVEIRA CARDOSO, JORGE LUIZ THOMAZ CARDOSO, FRANCISCO MARCOS LEANDRO (Adv. Adimilson Parreira – OAB/RJ: 88601/D) move a JACQUELINE TOME PERES (Sucessora de Fazenda Guarita - Agropecuária Mae Ltda) (Adv. Mario Correa Calcia Junior – OAB/RJ: 29018/D), Proc n. RTOrd 0231800-77.2001.5.01.0421, na forma abaixo.
O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 26.01.2017, as 15:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fazenda Guaritá, situada na zona rural do 3º Distrito do Município de Rio das Flores, próximo a Estação Sebastião Lacerda, com 107 alqueires de terra, ou seja, 5.178.860m², em pastos, casa residência, engenho de café, moinho para fubá, casas de colono, curral, oficina e mais dependências existentes e benfeitorias existentes, não foreira, confrontando pelas divisas conhecidas e respeitadas com a Fazenda Santo Antônio, com o Rio Paraíba, Fazenda das Flores, com a Fazenda Triunfo, com a Campos Elíseos e com a Fazenda São Lourenço, com a Fazenda Campos Elíseos e com a Fazenda Santo Antônio da Boa Vista. Registro anteriores, Livro 2-A, fls. 094, sob o número 094 do RGI da Comarca de Rio das Flores, matricula 343, nº 2-B, reavaliado em R$ 15.060.000,00 (quinze milhões e sessenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0134200-56.2001.5.01.0421
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0166700-78.2001.5.01.0421
Penhora sobre o imóvel, matri ...
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTOrd 0108800-93.2008.5.01.0421
Penhora sore o imóvel matricu ...
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
RTSum 0000966-26.2011.5.01.0421
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