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IMÓVEL: Lote de terreno n° 23, da quadra “D”, do loteamento “Parque Lagoinha”, sito a rua “B”, com área de 1285,00m2 e prédio residencial, Inscrição n° 1.6735, situado na rua Sr. Joaquim Mandim Filho, 904, Parque Lagoinha, com área construída de 134,14m2, composto de uma sala, dois quartos, uma circulação, uma cozinha, um banheiro, duas varandas e uma área de serviço, conforme descrito na averbação, e piscina, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.176, tendo sido nomeado como fiel depositário do bem o réu Maurecy Roberto de Souza. Cientes os interessados sobre a Hipoteca constante no R-8 (com previsão de vencimento para o ano de 2014), e ainda que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC.
01/VT DE BARRA DO PIRAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PEDRO PAULO DA SILVEIRA move a MAURECY ROBERTO DE SOUZA, EGLER DE PAULA SOUZA, Terceiro Interessado COMPAINHA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA – CNPJ: *****81 (credor hipotecário), Terceiro Interessado AM/PMCOMESTÍVEIS LTDA – CNPJ ********** (credor hipotecário), Proc n. CartPrec 0102938-29.2017.5.01.0421, na forma abaixo. O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 12.04.2018, as 15:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 26.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno n° 23, da quadra “D”, do loteamento “Parque Lagoinha”, sito a rua “B”, com área de 1285,00m2 e prédio residencial, Inscrição n° 1.6735, situado na rua Sr. Joaquim Mandim Filho, 904, Parque Lagoinha, com área construída de 134,14m2, composto de uma sala, dois quartos, uma circulação, uma cozinha, um banheiro, duas varandas e uma área de serviço, conforme descrito na averbação, e piscina, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.176, avaliado em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), tendo sido nomeado como fiel depositário do bem o réu Maurecy Roberto de Souza. Cientes os interessados sobre a Hipoteca constante no R-8 (com previsão de vencimento para o ano de 2014), e ainda que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.
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