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IMÓVEL: Um imóvel constituído de terras mais edificação contendo 5 quartos, 2 cozinhas, 2 banheiros, 2 salas, varanda, referente a matricula 2662 do Cartório do Edifício Único de Mendes: Localizado na Vila Mariana, em zona urbana e não foreira desta cidade de Mendes, denominado Área A, medindo 180,79m de frente para a Estrada das Palmas, 55,87m pelo lado direito confinando com a Área B de Ingrid Becker de Oliveira, 181,20m nos fundos, confinando com o caminho denominado antiga e terras de Celestino Soares dos Santos ou sucessores e 20,80m pelo lado esquerdo limitando com a Rua Carlos Ferreira Gomes e respectivas edificações constantes na casa 607, I e II. Cientes que consta usufruto do imóvel a Gertrudes Thiel Becker conforme R-1 da matricula 2662.
001/VT DO BARRA DO PIRAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SEBASTIÃO LUCIO DA SILVA (Adv. Karina Becker de Oliveira – OAB/RJ: 137305/D) move a HANS MOSL, GERTRUDES BECKER MÖSL (Adv. Jair Carlos Moura Matos – OAB/RJ: 96793/D), Proc n. RTOrd 0008400-71.2008.5.01.0421, na forma abaixo. O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.05.2018, as 15:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel constituído de terras mais edificação contendo 5 quartos, 2 cozinhas, 2 banheiros, 2 salas, varanda, referente a matricula 2662 do Cartório do Edifício Único de Mendes: Localizado na Vila Mariana, em zona urbana e não foreira desta cidade de Mendes, denominado Área A, medindo 180,79m de frente para a Estrada das Palmas, 55,87m pelo lado direito confinando com a Área B de Ingrid Becker de Oliveira, 181,20m nos fundos, confinando com o caminho denominado antiga e terras de Celestino Soares dos Santos ou sucessores e 20,80m pelo lado esquerdo limitando com a Rua Carlos Ferreira Gomes e respectivas edificações constantes na casa 607, I e II, avaliado em: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Cientes que consta usufruto do imóvel a Gertrudes Thiel Becker conforme R-1 da matricula 2662. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.
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