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Um imóvel constituído de terras mais edificação contendo 5 quartos, 2 cozinhas, 2 banheiros, 2 salas, varanda, referente a matricula 2662 do Cartório do Edifício Único de Mendes: Localizado na Vila Mariana, em zona urbana e não foreira desta cidade de Mendes, denominado Área A, medindo 180,79m de frente para a Estrada das Palmas, 55,87m pelo lado direito confinando com a Área B de Ingrid Becker de Oliveira, 181,20m nos fundos, confinando com o caminho denominado antiga e terras de Celestino Soares dos Santos ou sucessores e 20,80m pelo lado esquerdo limitando com a Rua Carlos Ferreira Gomes e respectivas edificações constantes na casa 607, I e II. Cientes que consta usufruto do imóvel a Gertrudes Thiel Becker conforme R-1 da matricula 2662.
001/VT DO BARRA DO PIRAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SEBASTIÃO LUCIO DA SILVA (Adv. Karina Becker de Oliveira – OAB/RJ: 137305/D) move a HANS MOSL, GERTRUDES BECKER MÖSL (Adv. Jair Carlos Moura Matos – OAB/RJ: 96793/D), Proc n. RTOrd 0008400-71.2008.5.01.0421, na forma abaixo.
O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.06.2017, as 15:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel constituído de terras mais edificação contendo 5 quartos, 2 cozinhas, 2 banheiros, 2 salas, varanda, referente a matricula 2662 do Cartório do Edifício Único de Mendes: Localizado na Vila Mariana, em zona urbana e não foreira desta cidade de Mendes, denominado Área A, medindo 180,79m de frente para a Estrada das Palmas, 55,87m pelo lado direito confinando com a Área B de Ingrid Becker de Oliveira, 181,20m nos fundos, confinando com o caminho denominado antiga e terras de Celestino Soares dos Santos ou sucessores e 20,80m pelo lado esquerdo limitando com a Rua Carlos Ferreira Gomes e respectivas edificações constantes na casa 607, I e II, avaliado em: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Cientes que consta usufruto do imóvel a Gertrudes Thiel Becker conforme R-1 da matricula 2662. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.
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