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Registrado sob as matriculas 433 e 434 do Cartório do 1º Oficio de Miguel Pereira, constituído de prédios localizados na Rua João Soares de Azevedo, 90, 127, 130 e 140, Vila Suissa, Miguel Pereira, onde estão edificados as instalações prediais da Pousada Miguel Pereira, que passo a reavaliar: Áreas de terras de aproximadamente 41.000m², gramado em parte e calçada em pedra laje nas outras, com três piscinas, sendo duas delas (infantil e adulto) de azulejo. A outra de fibra de vidro com aquecimento e cobertura, três quadras esportivas, sauna, horta, espaço para animais e outras beneficiários, avaliada em R$ 1.050.000,00; um prédio antigo conservado, revestido em madeira, de dois andares, com cozinha, banheiros, sala de recepção, sala de jantar, lavanderia, refeitório para funcionários, sala de fisioterapia e área kids (em construção), com 16 apartamentos, avaliado em R$ 900.000,00; Um prédio com hall e 30 apartamentos médios com banheiro, avaliado em R$ 600.000,00; Um prédio pequeno com 4 apartamentos de 20 a 25m² cada e uma lavanderia, avaliado em R$ 150.000,00; Um centro de convenção com capacidade para 210 pessoas com banheiros, cozinha e bar, medindo aproximadamente 260m², avaliado em R$ 200.000,00.
001/VT DE BARRA DO PIRAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE GERALDO PIRES BRANDAO (ESPOLIO DE) (Adv. Jory Franca – OAB/RJ: 11027/D) move a SNCI SOCIEDADE NACIONAL DE COMERCIALIZACAO INTEGRADA LTDA (Adv. Afonso Cesar Burlamaqui – OAB/RJ: 15925/D), Proc n. CartPrec 0049100-94.2005.5.01.0421, na forma abaixo.
O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.09.2017, as 15:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Registrado sob as matriculas 433 e 434 do Cartório do 1º Oficio de Miguel Pereira, constituído de prédios localizados na Rua João Soares de Azevedo, 90, 127, 130 e 140, Vila Suissa, Miguel Pereira, onde estão edificados as instalações prediais da Pousada Miguel Pereira, que passo a reavaliar: Áreas de terras de aproximadamente 41.000m², gramado em parte e calçada em pedra laje nas outras, com três piscinas, sendo duas delas (infantil e adulto) de azulejo. A outra de fibra de vidro com aquecimento e cobertura, três quadras esportivas, sauna, horta, espaço para animais e outras beneficiários, avaliada em R$ 1.050.000,00; um prédio antigo conservado, revestido em madeira, de dois andares, com cozinha, banheiros, sala de recepção, sala de jantar, lavanderia, refeitório para funcionários, sala de fisioterapia e área kids (em construção), com 16 apartamentos, avaliado em R$ 900.000,00; Um prédio com hall e 30 apartamentos médios com banheiro, avaliado em R$ 600.000,00; Um prédio pequeno com 4 apartamentos de 20 a 25m² cada e uma lavanderia, avaliado em R$ 150.000,00; Um centro de convenção com capacidade para 210 pessoas com banheiros, cozinha e bar, medindo aproximadamente 260m², avaliado em R$ 200.000,00. Total da avalição R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.
penhora do imóvel, matricula ...
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
CartPrec 0101045-37.2016.5.01.0421
CHÁCARA DAS PAINEIRAS, situad ...
01ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ
ExFis 0010336-87.2015.5.01.0421
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