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Direito e ação (promessa de compra e venda de 1978, conforme R-01 da matricula 730) sobre o imóvel de propriedade de Tormar Pereira, com registro de promessa de venda para o executado Edilson Soliva Vieira, conforme consta no Livro 2-B de RGI, matricula 730 e R-01 da matricula 730, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Angra dos Reis, com as seguintes divisas e confrontações: Lote de terreno nº 15 da Quadra 07 do Setor I, do Loteamento denominado Praia de Itinga, no 2º Distrito de Angra dos Reis, medindo 25,00m de frente para a Rua Bahia, na esquina da Rua Bahia com a Rua São Paulo, medindo 9,42m, frente para a Rua São Paulo onde mede 9,30m, na linha dos fundos confronta-se com o lote nº 16 onde mede 15,30m, com área total de 466,57m².
001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ AGOSTINHO PATTERO move a EDILSON SOLIVA VIEIRA, Proc n. CartPrec 0011458-98.2015.5.01.0401, na forma abaixo.
O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.09.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, sito a Rua Arcebispo Santos nº 193 - Centro (provisório), Angra dos Reis - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com, se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (promessa de compra e venda de 1978, conforme R-01 da matricula 730) sobre o imóvel de propriedade de Tormar Pereira, com registro de promessa de venda para o executado Edilson Soliva Vieira, conforme consta no Livro 2-B de RGI, matricula 730 e R-01 da matricula 730, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Angra dos Reis, com as seguintes divisas e confrontações: Lote de terreno nº 15 da Quadra 07 do Setor I, do Loteamento denominado Praia de Itinga, no 2º Distrito de Angra dos Reis, medindo 25,00m de frente para a Rua Bahia, na esquina da Rua Bahia com a Rua São Paulo, medindo 9,42m, frente para a Rua São Paulo onde mede 9,30m, na linha dos fundos confronta-se com o lote nº 16 onde mede 15,30m, com área total de 466,57m², avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.
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